Deputado promove debate sobre maioridade penal


25/11/2003 00:00

Compartilhar:

Deputado Souza Santos promove debate sobre a diminuição da maioridade penal no país. <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/Souza 25nov03.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da assessoria do deputado Souza Santos

O deputado Souza Santos (PL) promoveu na ultima quinta-feira, 20/11, debate sobre a diminuição da maioridade penal no país. Realizado nos estúdios da Rede Família, em Campinas, o evento teve a participação dos advogados criminalistas Aderbal Bergo e Ivan Pavict, que debateram o atual sistema penal e a elevação da incidência de crimes entre jovens e adolescentes.

O parlamentar defendeu a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. "Não há sentido para dispensar tratamento tão diferenciado entre jovens nesta faixa-etária", disse. Para ele, o jovem nesta idade já tem plena convicção de seus atos. "A diminuição da maioridade penal é uma forma de coibir que maiores mal intencionados continuem a se aproveitar do vigor desses rapazes, usando a inimputabilidade como escudo para a prática de delitos".

Outro ponto defendido pelo parlamentar foi a aplicação de penas mais duras às infrações graves. Segundo ele, "em nenhum lugar do mundo, uma pessoa que mata por motivo fútil, com requintes de crueldade, independentemente da idade, permanece institucionalizado por apenas alguns meses".

Estatuto da Criança e do Adolescente

Foram apresentados durante o encontro alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais, segundo os participantes da mesa, mostram-se controversos e dão margem para a sensação de impunidade que encoraja menores a praticarem infrações cada vez mais graves.

Um dos exemplos citados é o artigo 121, que trata da internação como medida privativa de liberdade. Este artigo, em seu parágrafo 2º, afirma que este tipo de medida não teria prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Já o parágrafo 3º, em clara contradição, estabelece que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá os três anos", informação que se reforça no artigo 5º que prevê liberação compulsória aos 21 anos de idade.

Outro aspecto que recebeu destaque foi o artigo 122, que, ao restringir as situações nas quais o menor infrator pode ser submetido a medidas socioeducativas, impede a aplicação do recurso a uma série de outras circunstâncias comuns no cotidiano, para as quais existe consenso entre especialistas sobre a possibilidade de aplicação.

ssantos@al.sp.gov.br

alesp