ILP participa do X Encontro da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo
O Instituto do Legislativo Paulista (ILP) esteve representado por seu diretor presidente Roberto Eduardo Lamari no X Encontro da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo (ABEL), realizado em Belo Horizonte, de 26 a 28 de setembro, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
No primeiro dia do encontro, Lamari foi recebido pelo presidente da Assembléia de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho, com quem teve a oportunidade de conversar a respeito do fortalecimento das escolas do Legislativo de todo o país.
Com a participação de representantes de 31 escolas do Legislativo de assembléias estaduais de todo país, dos tribunais de Contas da União e dos Estados, além das escolas vinculadas às câmaras municipais, o encontro possibilitou a troca de experiências entre as várias instituições participantes no campo da capacitação dos servidores legislativos, da educação para cidadania e de formação de agentes públicos municipais.
No último dia do encontro, Lamari - que participou dos debates assessorado por Mário Russo, funcionário do ILP - proferiu a palestra Ensino à Distância, dentro do painel Formação de Agentes Públicos Municipais. Tendo como tema central Ética Pública e Democracia - O Papel da Educação Legislativa, o encontro contou também com os painéis Capacitação Interna e Educação para a Cidadania, dentro do tema Práticas da Educação Legislativa.
Entre as principais proposições aprovadas para integrar o texto final da Carta de Belo Horizonte estão: o desenvolvimento e aprofundamento das ações de educação legislativa para todos, de forma a intensificar o processo democrático, e da capacitação dos parlamentares, principalmente os vereadores eleitos no próximo pleito, para o exercício das competências, com ênfase nas questões relativas ao papel fiscalizador e ético do Poder Legislativo.
De acordo com o presidente do ILP, um dos itens mais debatidos e enfatizados durante o encontro foi "a necessidade de orientar os poderes públicos e os respectivos agentes públicos a respeito da imposição constitucional de instituição e adequado funcionamento de controle interno nos órgãos públicos estaduais e municipais".
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