Precatórios poderão compensar dívida tributária


14/12/2009 18:41

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João Mellão Neto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/12-2009/JOAOMELLAODIVIDA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os precatórios judiciais poderão ser utilizados, através de leilão público, na compensação total ou parcial de dívidas tributárias no Estado de São Paulo, caso seja aprovado o Projeto de Lei 1.297/2009, do deputado João Mellão Neto (DEM), publicado no Diário Oficial do Estado, em 3/12.

Precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública transitadas em julgado. Eles são consignados no Orçamento Público e obedecem a uma ordem cronológica de pagamento. Os credores, na maioria das vezes, demoram anos para recebê-los. Só para se ter uma ideia, neste ano de 2009, o governo estadual está efetuando o pagamento dos precatórios de grande valor, relativos ao ano de 1998.

"Trata-se de uma iniciativa inovadora porque insere no ordenamento jurídico uma forma de disciplinar a compra dos precatórios judiciais através de leilão público", afirmou o deputado.

O projeto estabelece um valor mínimo de compra do precatório que não poderá ser inferior a metade do seu valor nominal. Poderão ser interessados na aquisição pessoas físicas ou jurídicas, e o crédito adquirido não poderá ser cedido a terceiros.

"A nossa proposta pretende beneficiar os três sujeitos da relação jurídica: o credor do precatório judicial, que leva anos para receber o que o Estado lhe deve; a pessoa física ou jurídica interessada em quitar suas dívidas com o fisco; e a Fazenda Estadual que reduzirá seu passivo em relação aos precatórios judiciais que não têm sido liquidados", assegurou o autor do projeto.



jmellao@al.sp.gov.br

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