Os precatórios judiciais poderão ser utilizados, através de leilão público, na compensação total ou parcial de dívidas tributárias no Estado de São Paulo, caso seja aprovado o Projeto de Lei 1.297/2009, do deputado João Mellão Neto (DEM), publicado no Diário Oficial do Estado, em 3/12. Precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública transitadas em julgado. Eles são consignados no Orçamento Público e obedecem a uma ordem cronológica de pagamento. Os credores, na maioria das vezes, demoram anos para recebê-los. Só para se ter uma ideia, neste ano de 2009, o governo estadual está efetuando o pagamento dos precatórios de grande valor, relativos ao ano de 1998. "Trata-se de uma iniciativa inovadora porque insere no ordenamento jurídico uma forma de disciplinar a compra dos precatórios judiciais através de leilão público", afirmou o deputado. O projeto estabelece um valor mínimo de compra do precatório que não poderá ser inferior a metade do seu valor nominal. Poderão ser interessados na aquisição pessoas físicas ou jurídicas, e o crédito adquirido não poderá ser cedido a terceiros. "A nossa proposta pretende beneficiar os três sujeitos da relação jurídica: o credor do precatório judicial, que leva anos para receber o que o Estado lhe deve; a pessoa física ou jurídica interessada em quitar suas dívidas com o fisco; e a Fazenda Estadual que reduzirá seu passivo em relação aos precatórios judiciais que não têm sido liquidados", assegurou o autor do projeto. jmellao@al.sp.gov.br