Preço fixo de taxa de conveniência
As taxas de conveniência cobradas pelas empresas que comercializam ingressos para shows de música e teatro também incomodam os consumidores, que chegam a pagar o correspondente a até 20% do valor da entrada, isso é o que afirma matéria publicada pelo jornal Extra, intitulada "Taxas de entrega e conveniência pesam no bolso do consumidor" (22/1/11). Segundo o texto, caso queira receber o tíquete em casa, o consumidor paga uma outra taxa, que no Rio de Janeiro pode ser de até R$ 15.
O brasileiro que por falta de tempo ou simplesmente por comodidade opta por comprar um ingresso pela internet ou por telefone tem sentido no bolso a soma das taxas de entrega ou de conveniência. Segundo o mesmo jornal, as taxas de conveniência cobradas pelas empresas que comercializam ingressos para shows chegam a custar até 20% do valor da entrada. Em tramitação desde 2008, o Projeto de Lei 671, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), líder do PRB na Assembleia paulista, proíbe a cobrança de taxa de conveniência variável em ingressos de espetáculos comprados pela internet ou pelo telefone.
De acordo com o projeto, a cobrança da taxa é considerada legal, mas quando ela passa a variar de acordo com o valor do ticket, torna-se abusiva. Para o deputado, a taxa é desproporcional na medida em que o custo de confecção e de entrega do ingresso é sempre o mesmo, independente do valor gasto. Conforme o PL, a cobrança fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois beneficia apenas a empresa e sobrecarrega o consumidor. "O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quando afirma que o consumidor é a parte mais frágil, e dessa forma a empresa não pode sobrecarregá-lo com taxas que ainda por cima são variáveis", afirma Gilmaci.
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