STF estabelece número máximo de vereadores


29/03/2004 18:46

Compartilhar:


Em sessão realizada no dia 24/3, o Supremo Tribunal Federal (STJ), por oito votos a três, decidiu dar provimento parcial ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela, que determinava o número de cadeiras na Câmara Municipal.

A decisão do STF estabeleceu parâmetros fixando o número de cadeiras de vereadores para as eleições municipais que serão realizadas no próximo dia 3 de outubro.

Veja, abaixo, a tabela constante do voto relator do recurso extraordinário, ministro Maurício Corrêa, com base na interpretação dada pelo STF ao artigo 29 da Constituição Federal

NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO NÚMERO DE VEREADORES

até 47.619 09 (nove)

de 47.620 até 95.238 10 (dez)

de 95.239 até 142.857 11 (onze)

de 142.858 até 190.476 12 (doze)

de 190.477 até 238.095 13 (treze)

de 238.096 até 285.714 14 (catorze)

de 285.715 até 333.333 15 (quinze)

de 333.334 até 380.952 16 (dezesseis)

de 380.953 até 428.571 17 (dezessete)

de 428.572 até 476.190 18 (dezoito)

de 476.191 até 523.809 19 (dezenove)

de 523.810 até 571.428 20 (vinte)

de 571.429 até 1.000.000 21 (vinte e um)

de 1.000.000 até 1.121.952 33 (trinta e três)

de 1.121.953 até 1.243.903 34 (trinta e quatro)

de 1.243.904 até 1.365.854 35 (trinta e cinco)

de 1.365.855 até 1.487.805 36 (trinta e seis)

de 1.487.806 até 1.609.756 37 (trinta e sete)

de 1.609.757 até 1.731.707 38 (trinta e oito)

de 1.731.708 até 1.853.658 39 (trinta e nove)

de 1.853.659 até 1.975.609 40 (quarenta)

de 1.975.610 até 4.999.999 41 (quarenta e um)

de 5.000.000 até 5.119.047 42 (quarenta e dois)

de 5.119.048 até 5.238.094 43 (quarenta e três)

de 5.238.095 até 5.357.141 44 (quarenta e quatro)

de 5.357.142 até 5.476.188 45 (quarenta e cinco)

de 5.476.189 até 5.595.235 46 (quarenta e seis)

de 5.595.236 até 5.714.282 47 (quarenta e sete)

de 5.714.283 até 5.833.329 48 (quarenta e oito)

de 5.833.330 até 5.952.376 49 (quarenta e nove)

de 5.952.377 até 6.071.423 50 (cinqüenta)

de 6.071.424 até 6.190.470 51 (cinqüenta e um)

de 6.190.471 até 6.309.517 52 (cinqüenta e dois)

de 6.309.518 até 6.428.564 53 (cinqüenta e três)

de 6.428.565 até 6.547.611 54 (cinqüenta e quatro)

Acima de 6.547.612 55 (cinqüenta e cinco)

Conforme o censo populacional realizado pelo IBGE em 2000, dos 645 municípios existentes no Estado de São Paulo, quatro terão acréscimo de vagas, 160 permanecem com o mesmo número e 481 diminuirão. As 8.018 cadeiras de vereadores existentes atualmente nas câmaras municipais paulistas serão reduzidas para 6.206, com uma diferença para menos de 1.812.

Os quatro Municípios que deverão aumentar o número de cadeiras são: Hortolândia e Ibiúna mais uma; São Vicente mais duas e Indaiatuba mais três.

Confira a tebela geral, na edição desta terça-feira do Diário da Assembléia.

alesp