Assembléia aprova projeto que pune adulteração de combustíveis
Os deputados estaduais paulistas aprovaram nesta quinta-feira, 31/3, o Projeto de Lei 775/2004, do Executivo, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes dos estabelecimentos que comercializem combustível adulterado.
O presidente da Assembléia paulista, deputado Rodrigo Garcia (PFL), ao final da votação " a primeira desde sua eleição como presidente, em 15 de março último " ressaltou a aprovação "por unanimidade" de projeto enviado à Casa pelo governador Geraldo Alckmin. "Como presidente desta Casa tenho uma satisfação muito grande", disse. Garcia afirmou que a aprovação demonstra que a Assembléia cumpriu seu papel de trabalhar em favor do cidadão.
A votação foi fruto de entendimento entre as lideranças partidárias da Casa. Seu texto original foi aperfeiçoado conforme emenda aglutinativa, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB) e outros, que reuniu propostas de alteração feitas pelos partidos com representatividade na Casa.
De acordo com o texto aprovado, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão competente. Essa desconformidade será apurada na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada.
Restrições
Algumas das alterações propostas pelos parlamentares dizem respeito à divulgação, através do Diário Oficial, da relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço de funcionamento; e à implicação de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado, impedindo-os de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele e proibindo-os de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. Estas restrições prevalecem pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.
Outra exigência acrescentada ao texto original trata da obrigatoriedade e afixação de placa identificatória da empresa distribuidora de combustível, com seu respectivo endereço, telefone e CNPJ na bomba de combustível e no caminhão tanque distribuidor, em local de fácil visibilidade, assim como do agente fiscalizador responsável pela averiguação da qualidade do combustível comercializado pelo posto revendedor.
Conclusões da CPI nortearam projeto
A CPI dos Combustíveis, presidida pelo deputado Edmir Chedid (PFL), funcionou na Assembléia em 2001. Seu relatório final recomendou a revisão das portarias da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e solicitou que estas fossem convertidas em lei, em uma ampla revisão de penalidades daquele órgão, possibilitando inclusive a sansão pública dos infratores, além de sugerir a ampliação do programa de monitoramento para o diesel e para o álcool.
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