Ives Gandra faz palestra sobre direito tributário na Assembléia Legislativa


27/03/2008 21:09

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Ives Gandra, Vitor Sapienza e Walter Carlos Cardoso Henrique <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/mmy (16).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa promoveu nesta quinta-feira, 27/3, uma palestra do jurista Ives Gandra Martins sobre direito tributário. Foram abordados aspectos da legislação vigente no Brasil, com especial destaque para o projeto de reforma tributária do governo federal. Segundo Ives Gandra, o projeto tem diversos pontos polêmicos e questionáveis, como a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A palestra discutiu ainda a falta de limite para a criação de contribuições, os instrumentos adequados de modificação da legislação tributária, o ICMS e as funções do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Quanto ao ICMS, Ives Gandra afirma que sua definição deveria ser a de um imposto de caráter nacional que foi regionalizado, não de imposto estadual, porque as mercadorias, serviços e comunicações abrangidos pelo imposto circulam em todo o território nacional, não estão adstritas às unidades federativas. Por esse motivo, não cabe a concessão de incentivos fiscais.

Em relação a incentivos fiscais, Ives Gandra também lembrou que uma das questões da reforma tributária é que, ao transferir para o Confaz a regulamentação do sistema tributário brasileiro, ficam reduzidas as competências parlamentares, tirando esse poder dos legisladores e passando para técnicos do conselho, o que, segundo ele, viola o princípio da legalidade.

Para o deputado Vitor Sapienza, um dos maiores problemas da reforma tributária é que ela não resolve o problema da guerra fiscal entre os Estados, antes, acaba por institucionalizá-la. Os incentivos fiscais, segundo o deputado, no início parecem trazer muitas vantagens ao Estado concedente mas, com o tempo, provocam uma redução de arrecadação que pode levar o ente federativo à ruína. Citou como exemplos a situação financeira dos Estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

alesp