Reaproveitamento de alimentos pode contribuir para acabar com a fome
É intenção de todos os brasileiros erradicar, de uma vez por todas, a miséria de seu povo.
O governo federal, através da iniciativa denominada Fome Zero, está tentando realizar esse programa, com certa dificuldade, dada sua macrorrealização, o que o torna, de certa forma, uma idéia utópica. Difícil de sair do papel.
As dimensões territoriais de nosso país dificultam, sobremaneira, essa realização, em que pese a boa intenção de quem o criou e daqueles que gostariam de colaborar.
Uma situação que inibe aquele que quer colaborar é não saber o destino de sua doação. Ainda que não identifique a pessoa física que recebeu os donativos, saber ao menos qual entidade os coleta e distribui permite imaginar que tipo de carência caracteriza o grupo beneficiado: idosos, deficientes, menores, adolescentes etc.
O desperdício observado nos diversos setores de produção de alimentos é outro fator que deve ser levado em consideração. Muitas empresas - grandes, médias ou micro -não sabem o que fazer com produtos inaptos ao comércio, tais como os que, embora apresentem embalagem danificada, mantéêm seu conteúdo em condições impecáveis. Isso também se verifica na comercialização de frutas ou legumes com cascas levemente danificadas ou verduras que apresentam poucas folhas, como um pé de alface muito pequeno.
O Projeto de lei 193/2004, de minha autoria, pode não sanar o mal que assola grande número de seres humanos - a falta de comida -, mas estou certo de que contribuirá para encher muitos pratos vazios.
Todas as pessoas jurídicas que se habilitarem a participar do programa criado por essa iniciativa poderão formar um exército de benfeitores, com a simples atitude de doar o que é inservível para a atividade comercial.
Para incentivar essa benesse, o poder público estadual encaminhará à Receita Federal a relação das empresas que efetivamente tenham participado desse programa, com continuidade, para que possam beneficiar-se com desconto, proporcional a sua colaboração, no Imposto de Renda.
Essa providência não causará nenhum ônus aos cofres públicos; ao contrário, ajudará a prestar a assistência que originariamente seria do Estado.
A par disso, partindo a distribuição da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, legítima será a pretensão daquele que abater percentual de sua doação junto ao Fisco.
O reaproveitamento de alimentos inservíveis ao comércio será aplaudido pelos mais diversos setores de produção, que têm conhecimento do desperdício que paira de um lado de nossa sociedade, enquanto o outro morre de fome.
*Milton Vieira é deputado estadual pelo PFL.
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