Resolução disciplina as frentes parlamentares

Balanço 2011
02/01/2012 20:07

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Frente parlamentar da mineração: nova norma disciplina o funcionamento do órgão técnico<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2012/FrenteParlamentarMineracaoem13deabrilcomEdsonAparecido.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Objetivo é garantir o bom desempenho das frentes, integradas por parlamentares e sociedade



Com o objetivo de disciplinar e dar maior transparência às frentes parlamentares constituídas no Legislativo paulista, os deputados aprovaram o Projeto de Resolução 33/2009, do deputado João Caramez (PSDB), apresentado pelo parlamentar em outubro de 2009, que, entre outras determinações, diz que cada deputado pode participar de até cinco frentes parlamentares concomitantemente, que devem ser constituídas por no mínimo 20 deputados, com representação de 1/5 dos partidos com assento na Casa.



Formação das frentes



A resolução veda a criação de frentes com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra já em funcionamento. A nomeação dos membros será feita por ato do presidente, observando o termo de adesão. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do idealizador do termo de adesão, que será também o responsável pela convocação das reuniões.

O lançamento da frente, bem como as eleições do coordenador e seu vice devem ocorrer em até 60 dias após a publicação do ato de nomeação dos membros. A resolução aprovada também prevê a definição do prazo de funcionamento, objetivos, composição e reuniões.

A exclusão ou inclusão de qualquer membro efetivo deve ser feita mediante ofício do coordenador da frente dirigido ao presidente da Casa, que determinará ao setor competente a sua publicação e atualização da composição da frente.

Se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido para o funcionamento da frente (20 membros) e se em 60 dias não houver a inclusão de novos membros, a frente parlamentar deverá concluir os trabalhos nos 60 dias subsequentes, quando então será declarada extinta.



Prazos



A nova norma destaca também que as frentes criadas antes de 14/3/2011 podem funcionar sem as determinações previstas em seu texto. Outra situação mencionada é a participação de representantes de entidades públicas ou privadas envolvidas com o tema, garantindo a participação da sociedade civil nos debates.

Reunião da Frente Parlamentar de Mineração, em 13/4, com presença do secretário Edson Aparecido

alesp