Empresas serão responsáveis pela destinação de disquetes
Da assessoria do deputado Giba Marson
Pelo projeto de Lei nº 355/2003, de autoria do deputado Estadual Giba Marson (PV), as empresas produtoras de disquetes ou similares, para uso em computadores instalados no Estado de São Paulo, ficam obrigadas a criar e manter programas de recolhimento/coleta, reciclagem ou destruição do produto, sem causar poluição ou dano à natureza.
De acordo com o projeto, responderão, inclusive, por campanhas e propagandas esclarecendo os usuários sobre os riscos para o meio ambiente pelo descarte dos disquetes em locais não apropriados alertando, também, para os benefícios do recolhimento para posterior reciclagem ou destruição.
Ao receber o produto, ela também deverá expedir nota fiscal de entrada, destinando uma das vias à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização, cabendo à distribuidora ou ao fabricante emitir nota de recolhimento do produto, dando-lhe destinação adequada.
"Os disquetes e similares possuem, em sua composição, materiais duráveis, como o poliestireno e o poliéster, que levam anos para se decomporem naturalmente. Essa durabilidade responde diretamente por danos irreparáveis à natureza, o que se soma aos decorrentes do processo de desmatamento de nossas florestas bem assim ao fato de outros produtos químicos e tóxicos serem lançados em nossos rios. Em síntese, o disquete é mais um produto poluidor do meio ambiente", salientou o deputado.
gibamarson@al.sp.gov.br
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