www.liderancapv.com.brO governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 11.879, de 21/01/05, que cria a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-açúcar, de autoria da bancada do Partido Verde na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.Os deputados Ricardo Castilho, Giba Marson e Padre Afonso Lobato elaboraram o projeto de lei nº 3/2004 com o objetivo de buscar alternativas para a geração de emprego e renda nas regiões do Estado com potencial para a produção da cana-de-açúcar, incentivando a implantação e o desenvolvimento das microdestilarias de álcool e fábricas de beneficiamento dos produtos derivados da cana-de-açúcar, como melado, açúcar mascavo, rapadura, garapa.A nova lei prevê o aproveitamento da vinhaça para a fertilização do solo ou produção de biogás, bem como a utilização da palha e do bagaço da cana-de-açúcar para a fabricação de ração animal ou para a produção de eletricidade em pequenas usinas.O objetivo da bancada do PV é garantir o desenvolvimento regional sustentável, integrando a produção agrícola, o beneficiamento e as práticas de conservação e sustentabilidade do meio ambiente.PrioridadeA Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool dará prioridade aos agricultores familiares, aos pequenos e médios produtores rurais, à mão de obra em regime de parceria, aos meeiros, comodatários, arrendatários rurais e aos assentados em projetos de reforma agrária.Para tanto, atribui ao Estado o incentivo, as linhas de crédito, a pesquisa e a extensão rural, a capacitação dos trabalhadores, o estímulo tributário, além da busca de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, para maximizar a produção e promover a colocação dos produtos no mercado consumidor, com qualidade garantida por meio de um selo de identificação.