Compensações para cidades com presídios


24/04/2009 20:12

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Ana Perugini <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2009/ANAPERUGINI.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 556/2007, de autoria da deputada Ana Perugini (PT), obriga o Estado a executar ações compensatórias dos efeitos negativos gerados pela instalação de unidades prisionais nos municípios.

Com fundamento em estudos de impacto social e ambiental que devem ser realizados por órgão técnico a ser formado paritariamente por Estado e município e com a participação do Ministério Público, as ações compensatórias previstas no projeto vão desde a compensação financeira por perdas de receitas municipais e diminuição das atividades econômicas à ampliação da oferta de serviços públicos de responsabilidade do Estado, especialmente, saúde, educação e segurança pública.

O montante dos recursos destinados pelo Estado como compensação ao município não poderá ser inferior a 1% dos custos totais previstos para a implantação e, anualmente, a 0,5% das despesas totais da unidade prisional.



Impacto ambiental



Além das medidas compensatórias, o projeto ressalta a obrigação do Estado de atender às condições definidas nos processos de licenciamento ambiental e de habilitação da obra junto ao município. O texto refere-se expressamente à necessidade de aprovação de Estudo prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) e do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme previsto no Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001). Segundo o projeto, o EIV deverá levar em conta o Plano Diretor, a política urbana, a ordenação do uso do solo, a oferta de moradia, o adensamento populacional e a alteração da população flutuante, entre outros.

A falta de cumprimento de qualquer das determinações desta lei importa crime de responsabilidade, a que estão sujeitos o chefe do Poder Executivo e seus subordinados diretos responsáveis pela implementação dos projetos.

Em sua justificativa, Ana Perugini destaca que a instalação de unidades prisionais no interior faz com que várias empresas transfiram-se para outras localidades, reduzindo a receita do município. Além disso, "o valor dos imóveis situados nas proximidades dos complexos prisionais despenca e nenhum empresário se aventura a instalar seus projetos nessas áreas".

Segundo a deputada, "a possibilidade de fugas, motins, resgates e a nefasta influência de comparsas livres é que dão o tom da insegurança percebida pelos munícipes", que têm direito a medidas compensatórias como forma de atenuar os efeitos nocivos de uma obra que, no mais das vezes, não é bem vinda pela população.



Tramitação



O PL 556/2007 tramita em regime de urgência e já foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento. Agora está pronto para a Ordem do Dia.

Na última quinta-feira, 23/4, a Comissão de Segurança Pública realizou audiência pública para debater o projeto. Na ocasião, o líder do PSDB na Casa, deputado Samuel Moreira, apresentou à comissão requerimento convidando o secretário de Administração Penitenciária para falar sobre o assunto.

alesp