Lei estimulou fazenda em Itapetininga a produzir queijos finos


17/05/2006 19:02

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 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Hamilton queijos.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Hamilton Pereira explica aos proprietários da Fazenda Santa Luzia, em Itapetininga, como a Lei 10.507/00 foi construída<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Hamilton queijosFazenda.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Sistema de produção de queijo da Fazenda Santa Luzia, em Itapetininga, é referência para pequenos produtores de todo o Estado<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Hamilton queijos2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Hamilton Pereira (PT) esteve em Itapetininga no dia 8/5, quando visitou a Fazenda Santa Luzia, localizada no bairro Chapada Grande, que passou a produzir queijos finos a partir da Lei Estadual 10.507/00, de autoria de Hamilton Pereira e do deputado José Zico Prado (PT). Para Hamilton Pereira, a visita foi gratificante, pois foi uma oportunidade de comprovar a eficiência da lei.

A norma estabelece critérios de comercialização e elaboração artesanal de alimentos de origem animal, como queijos, lingüiças e derivados de mel. A lei foi proposta com o objetivo de aperfeiçoar uma legislação voltada para a grande indústria, que prejudicava os pequenos produtores rurais e afetava, inclusive, as pessoas interessadas em consumir esses produtos.

A partir da regulamentação da lei 10.507/00, a Fazenda Santa Luzia, cujas atividades antes se restringiam única e exclusivamente à produção mecanizada de leite, passou a funcionar como uma pequena agroindústria e hoje inclui entre suas atividades a fabricação de queijos finos, com vistoria do Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp). "Graças a essa lei, passamos a produzir queijos de maneira diferenciada e hoje somos a primeira queijaria artesanal do Estado de São Paulo com registro no Sisp", afirmou Maristela Martins, proprietária da fazenda.

Hamilton Pereira ficou muito satisfeito com a possibilidade de constatar a eficiência da lei. "Essa sempre foi uma preocupação nossa, tanto que construímos a lei com quem entendia do assunto, a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar e a Federação dos Empregados Rurais Assalariados", explicou Hamilton Pereira.

Segundo o parlamentar, a legislação do Estado era voltada para a grande indústria, como frigoríficos e grandes laticínios, e pecava pela burocracia, além de não dar conta de regulamentar e fiscalizar a pequena produção rural de base familiar. "Com isso, os pequenos produtores que queriam fabricar produtos com as matérias-primas existentes em suas propriedades acabavam passando por uma série de dificuldades, amargando, na maioria dos casos, uma perigosa clandestinidade, que era constantemente punida e acabava impedindo-os de sobreviver e crescer", recordou Hamilton Pereira.

O parlamentar também destacou que a lei garante isenção de taxas para registro dos estabelecimentos, simplificação da documentação necessária para produção artesanal e para a comercialização de alimentos de origem animal e exige o uso de embalagens com especificações como datas de fabricação e validade do produto, relação de ingredientes, entre outras informações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

"A Fazenda Santa Luzia é o retrato fiel do que prevíamos quando da criação da Lei 10.507/00", afirmou Hamilton Pereira. "Com a lei em mão, fomos abrindo portas em todos os órgãos até conseguirmos abrir a queijaria, e hoje somos referência para produtores de todo o Estado", explicou Maristela Martins. A proprietária da Fazenda Santa Luzia aproveitou a oportunidade para sugerir alguns aperfeiçoamentos da legislação, como a alteração do volume de produção, assim como a ampliação de crédito para a produção artesanal.

hpereira@al.sp.gov.br

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