Seminário explica mudanças no Regimento Interno da Assembléia


06/11/2007 15:57

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Auro Augusto Caliman, secretário geral parlamentar<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/SEMINA REG INTER AURO 52MAC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/SEMINA REG INTER AURO 52MAC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A racionalização promovida pelo novo Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que entrará em vigor no próximo dia 15 de novembro, foi o maior ganho para o processo legislativo, segundo o secretário geral parlamentar, Auro Augusto Caliman, no seminário realizado na manhã desta terça-feira, 6/11, para assessores parlamentares. Segundo Caliman, a diminuição de prazos no trâmite de proposituras, com a devida garantia ao direito de manifestação dos parlamentares é resultado prático dessa racionalização.

Após breve histórico sobre a formação do atual Regimento - criado em 1970 para se adequar a uma emenda constitucional paulista introduzida durante a ditadura militar -, Auro explanou sobre as mudanças que serão introduzidas. Dentre elas, o Colégio de Líderes passa a ser oficialmente um órgão da Assembléia Legislativa, composto pelo presidente da Assembléia, líderes de partidos e do Governo, além dos líderes da Minoria e dos Blocos Parlamentares. Auro explicou que o colégio terá a incumbência de organizar a Ordem do Dia das sessões ordinárias, antes prerrogativa do presidente, além de ser instância consultiva sobre outros temas de interesse da Assembléia.

Ele também disse que a fidelidade partidária foi reforçada no novo regimento, pois o parlamentar que se desvincular de sua bancada perderá o direito ao cargo da Mesa que ocupar em razão da proporcionalidade partidária.

Ainda na linha da racionalização do tempo, as sessões extraordinárias permanecem com 2 horas e 30 minutos de duração, mas serão improrrogáveis. O interstício entre as sessões extraordinárias, que era de 60 minutos, também foi alterado, podendo ser de 10 minutos apenas, conforme decisão do presidente.

Outra novidade do Regimento Interno foi a criação da Comissão de Representação da Assembléia que atuará somente no recesso parlamentar e será competente para decidir questões que atualmente necessitariam de convocação extraordinária. Já em relação às CPIs, Auro disse que as alterações relativas à quebra de sigilos bancário, telefônico e fiscal foram adequadas a recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.

Ressaltando que algumas questões deverão ser decididas pelo presidente por meio de Questões de Ordem, ocasião em que ele interpreta conclusivamente disposições que suscitem dúvidas, o secretário-geral disse que há estudos em andamento sobre as Comissões, para se determinar o número de Comissões, de seus membros e também sobre suas competências.

Veja quais são as principais mudanças no Regimento Interno

A partir de 15/11, as mudanças do Regimento Interno entram em vigor. Somente a definição do número de comissões permanentes e da quantidade de membros em cada uma delas é que ficou pendente de estudos; a sua implantação, de qualquer forma, só vigoraria a partir de 15 de março de 2009, caso sejam eventualmente aprovadas mudanças decorrentes desses estudos.

Colégio de Líderes

O Colégio de Líderes, que já vinha funcionando informalmente, no novo regimento foi instituído como órgão consultivo para a organização da Ordem do Dia da sessão ordinária. Com isso, essa função, que era exclusiva do presidente da Assembléia, foi compartilhada com as forças políticas do parlamento. Sua composição é a seguinte: o presidente da Casa, os líderes dos partidos, o líder do Governo e os líderes da Minoria (também criado no novo regimento) e de blocos parlamentares, estes últimos sem direito a voto.

O Colégio de Líderes decide por consenso. Entretanto, se dele não for possível, as decisões serão aprovadas por maioria absoluta, ponderados os votos dos líderes de cada partido em função da expressão numérica das bancadas.

Líder e vice-líder

Cada representação partidária tem direito a eleger um líder. Quanto aos vice-líderes, seu número não pode exceder 1/3 dos integrantes. Ficou assim: até três deputados, um vice-líder; de quatro a seis, dois vice-líderes; de sete a nove, três vice-líderes; de 10 a 12, 4 vice-líderes etc.

Comissão Especial

Foi criada a Comissão Especial, com a finalidade de analisar matérias relevantes não previstas entre aquelas de competência exclusiva das comissões permanentes.

Competência deliberativa das comissões

As comissões permanentes passaram a ter competência deliberativa, quer dizer, podem ser votados conclusivamente nas comissões, sem necessidade de ir ao plenário, as seguintes proposituras: moções, projetos de lei que declaram de utilidade pública de associações civis, projetos de lei que dão denominação a estabelecimentos ou próprios públicos e projetos de lei que instituem data comemorativa ou oficializam eventos festivos. Entretanto, quando 1/10 dos deputados da Casa requerer, o plenário poderá deliberar sobre algum desses projetos já decididos pelas Comissões.

Subcomissões

Foi criada no novo regimento a figura da subcomissão, que funcionará no âmbito das comissões permanentes com a finalidade de sistematizar os trabalhos. Pode ser criada a requerimento de qualquer dos membros da comissão e será composta por 1/3 dos seus integrantes. Como o número de deputados em cada comissão é limitado, o número de subcomissões também é limitado.

Comissão Parlamentar de Inquérito

O novo regimento da Alesp inovou e criou uma regulamentação do funcionamento das CPIs. Conforme determina o artigo 13, §2º da Constituição Estadual, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes que devem estar previstos no regimento interno da casa legislativa. O novo regimento relacionou detalhadamente os poderes das CPIs na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que limita circunstancialmente medidas de maior impacto, como quebra de sigilo bancário e fiscal, por exemplo.

Além disso, ficou estabelecido que as CPIs são instaladas de acordo com a ordem cronológica de entrada dos pedidos. Para alterar essa lista, é preciso apresentar projeto de resolução com o mesmo número de assinaturas necessário à proposta (1/3 dos deputados) e deve ser aprovado por maioria absoluta.

Responsabilidade do relator

O novo regimento estabelece que o deputado membro de comissão permanente que não der parecer às proposituras que lhe foram distribuídas dentro do prazo pode perder a vaga na Comissão.

Novos prazos de tramitação

Os projetos em regime de tramitação ordinária, que eram discutidos por 24 horas, passaram a sê-lo por 12, enquanto que aqueles em regime de urgência terão seis horas de discussão, em vez das 12 previstas no antigo regimento. Os projetos em regime de prioridade passam de 18 para nove horas de discussão.

O ganho de tempo também aconteceu nas sessões extraordinárias, que se tornaram improrrogáveis a partir do novo texto. Como ao fim da sessão ordinária podem ser convocadas até duas sessões extras de duas horas e meia de duração, agora improrrogáveis, o tempo de extraordinária fica, portanto, limitado a cinco por dia. Além disso, o intervalo mínimo entre as sessões, que era de uma hora, pode ser de apenas 10 minutos.

Processo de votação

Os votos "em branco" e "abstenção", além do "sim" e "não", passam a contar para compor o quórum de votação, e o voto do parlamentar, mesmo que contrário à orientação da bancada a que pertença, é acolhido para todos os efeitos. Também foi instituída a "obstrução parlamentar legítima", que consiste no direito de ausentar-se da votação, mediante comunicação de uso desse mecanismo pelo líder da bancada.

Os pedidos de verificação de presença e de verificação de votação agora são prerrogativa só dos líderes e vice-líderes.

Igualdade

Ficou estabelecido um comando de igualdade entre os sexos. É norma referir-se às deputadas e deputados.

Comissão Representativa

Para os períodos de recesso em que não ocorrer convocação extraordinária da Assembléia Legislativa, o novo regimento prevê a constituição de comissão de representação. É composta pelos membros da Mesa Diretora e mais dez deputados nomeados de acordo com a representação de seus partidos na Casa. O presidente da Casa também presidirá a comissão. Compete a essa comissão, entre outros, conceder licença ao governador e ao vice-governador para ausentar-se do Estado por mais de 15 dias e dar posse a substitutos do governador e do vice nos casos de impedimento ou vacância dos cargos.

Fidelidade partidária

Na Assembléia, o deputado que mudar de partido perde a vaga na comissão de que for membro (já que a composição das comissões segue um critério de proporcionalidade das representações partidárias). A novidade no Regimento Interno é que o parlamentar que se desligue do partido e ocupe cargo na Mesa perderá também o cargo.

alesp