Podólogos debatem na Assembléia a regulamentação da profissão
A Associação Brasileira de Podólogos (ABP) promoveu nesta segunda-feira, 14/8, no auditório Teotônio Vilela, debate sobre projeto de lei (PL 6042/05) que está em tramitação no Congresso Nacional e trata da regulamentação da profissão de podólogo. Joaquim Fernandes Augusto e Celso Luiz de Freitas, representantes da ABP, fundada em 1964, apresentaram a profissionais da área os principais pontos do projeto e ressaltaram a necessidade de mobilização da categoria para a aprovação da proposta.
Joaquim Augusto explicou que a partir da regulamentação deverão ser criados conselhos regionais para disciplinar as atividades do setor. "Esperamos também que sejam criados cursos superiores e que os serviços públicos de saúde possam oferecer consultas com podólogos. Os serviços de podologia são atualmente uma exclusividade de quem paga pelo atendimento."
Um dos problemas da atividade, cuja formação no Brasil é de nível técnico, é a existência de cursos não autorizados a emitir habilitação. Em São Paulo, apenas algumas instituições como a Universidade São Camilo e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) têm essa autorização. Quem quiser saber se um curso fornece habilitação deve consultar o site www.mec.gov.br.
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, os podólogos têm como funções promover proteções e correções podológicas; preparar moldes e modelos para órteses e próteses; orientar pacientes sobre medidas preventivas; responsabilizar-se tecnicamente por consultórios, clínicas, laboratórios de órteses, estabelecimentos e hospitais com ambulatório de podologia; exercer atividades educativas e orientações nas esferas pública e privada; e emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação.
O projeto de lei estabelece como condições para o exercício legal da profissão que o profissional possua certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; tenha no mínimo diploma de habilitação profissional técnico de nível médio; e carteira profissional de podólogo expedida pelo Conselho Regional de Podologia.
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