Opinião - Conselhos Tutelares: serviços públicos relevantes
A Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O artigo 1º determina e enfatiza sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e prossegue definindo como criança, a pessoa até doze anos de idade incompleto, e adolescente aquela pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Abre uma exceção, no Parágrafo Único do art. 2º, que, em casos excepcionais, aplica-se o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A Lei em seu art.3º promulga que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim, expressa (art.4º) que é dever (grifo nosso) da família e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária.
Como dever da sociedade e do poder público, o legislador nos transfere, fazendo juz ao Princípio Constitucional da Democracia Participativa (Art. 1º, Parágrafo Único, da Constituição Federal) nossa atuação ativa à solução dos problemas que envolvem as crianças e os adolescentes, quando nos tira de meros espectadores e nos dá a participação direta, ao inovar, com a criação, em todos os municípios brasileiros, de "[...] no mínimo um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhido pela comunidade local para mandato de três anos [...]" (Art. 132) e define Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculado ao Poder Executivo, representado em sua esfera municipal pela Prefeitura, na realização de serviços públicos, definidos como relevantes.
A sapiência do legislador há 19 anos com a edificação da Lei 8.069/90 como explícita, encontra problemas na executabilidade das funções dos Conselhos Tutelares, quando os mesmos estão à mercê de um orçamento ínfimo às suas necessidades, muitos não possuem estrutura física que lhes dê condições de operacionalização (softwares totalmente depreciados, veículos em manutenção constante etc), mesmo o município estando obrigado a destinar recursos orçamentários em patamar suficiente para garantir o seu adequado funcionamento. Não podemos permitir que um órgão de vital importância à sociedade, passe por essa situação, portanto, como cidadão, que tem por missão o fortalecimento de valores éticos em sociedade, estou exercendo minhas funções, junto a Assembléia Legislativa, na busca de recursos que possam auxiliar os Conselhos Tutelares e de políticas públicas que vão ao encontro de uma sociedade justa e que resguarde o direito de todos.
*Ed Thomas é Deputado Estadual pelo PSB.
Notícias mais lidas
- Alesp aprova novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.874
- Dezembro Vermelho: pesquisas de cura do HIV avançam em universidade pública paulista
- Alesp aprova e motos de até 180 cilindradas não pagam mais IPVA em SP
- Deputado pede a Estado proteção a perito que relatou pressão na investigação do caso Vitória
- Alesp aprova ampliação da licença-paternidade de servidores para 20 dias
- Alesp aprova aumento de 10% para policiais militares, civis e técnico-científicos
- Língua geral paulista: antes do português, São Paulo tinha sua própria forma de comunicação
- Quadro de Apoio Escolar pede aprovação de piso nacional no Senado
- São Paulo pode ter bebedouros públicos para animais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações