Cantinas escolares serão proibidas de vender frituras, doces e refrigerantes


09/04/2002 17:00

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DA ASSESSORIA

O plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo está prestes a votar projeto de lei, de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB), que proíbe a venda de "balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados vendidos em pacote, frituras em geral e pipoca industrializada" nas cantinas das escolas de ensino fundamental e médio da rede pública do Estado. As cantinas escolares serão proibidas de comercializar qualquer produto que represente mau hábito alimentar e contribua para o excesso de obesidade na idade infantil.

A escola é ambiente favorável para o início de um correto aprendizado alimentar, por ser considerada o primeiro grupo social da criança depois da família. "É nesta fase que podemos orientar os estudantes a terem hábitos alimentares saudáveis, para que não se tornem adultos obesos", observa o deputado Lobbe. Segundo dados levantados pelo parlamentar, 80% dos jovens obesos virão a ser adultos gordos. "O aumento da obesidade é resultado de um maior consumo de alimentos gordurosos, estimulado por propagandas enganosas, aliado a uma vida sedentária; ou seja, um retrato em branco e preto da realidade das crianças de hoje", comenta o deputado.

Durante as duas últimas décadas a curva da obesidade vem crescendo na maior parte do mundo, e esse crescimento é tão assustador que a Organização Mundial da Saúde já a considera um problema de saúde pública. O Brasil não foge à regra. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 32% da população adulta apresenta algum grau de excesso de peso, e muitos são desnutridos como resultado dos maus hábitos alimentares. Os cálculos da Sociedade Brasileira de Pediatria garantem que 15% das nossas crianças estão muito acima do peso: número superior ao daquelas que possuem anemia ou outras carências nutricionais. Há 15 anos, o índice de obesidade infantil não ultrapassava a casa dos 3%.

A intenção do deputado, com a aprovação desta lei, é que não seja criada toda uma geração de obesos, candidatos a adquirirem problemas de saúde na fase adulta, como doenças cardíacas e vasculares. "É preciso criar políticas públicas que busquem alterar essa perspectiva, ensinando o que é certo e dando condições ambientais para que isso aconteça. Será uma ação preventiva contra a obesidade infantil e a favor da saúde", definiu Lobbe.

As escolas estaduais deverão ainda manter um painel (com medida de 1m x 1m, renovável a cada 2 meses) com informações sobre a pirâmide alimentar, com os grupos de alimentos e suas funções, como ter uma refeição balanceada e seu preparo, e sobre a importância do consumo de frutas e hortaliças para a saúde. As cantinas terão o prazo de 90 dias para se adequarem à lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

alesp