Os aparelhos de som portáteis comercializados no Estado, assim como suas embalagens e propagandas, deverão alertar o usuário sobre os riscos à audição provocados pela utilização prolongada do fone de ouvido. A proposta está no Projeto de Lei 32/2010 do deputado Edmir Chedid (DEM). Os fabricantes deverão fornecer tabela de limites de tolerância para ruído em decibéis e sua equivalência em unidades de volume utilizadas pelo aparelho. Além disso, deverão indicar no próprio aparelho os limites para utilização máxima do fone de ouvido. O parlamentar explicou que a medida é semelhante à adotada em nível nacional pelas indústrias do cigarro e álcool, e que as informações sobre os riscos decorrentes da utilização do fone de ouvido deverão ser fornecidas pelos próprios fabricantes. Edmir Chedid afirmou que o comerciante que descumprir a lei estará sujeito a multa de 200 Ufesp (cerca de R$ 3,2 mil), apreensão do produto e suspensão ou cassação da inscrição estadual, no caso de quatro reincidências. "O valor arrecadado pelo cumprimento desta lei será revertido aos programas da Secretaria da Saúde", concluiu. A medida reforça campanhas publicitárias voltadas à educação e conscientização dos jovens quanto à utilização inadequada dos fones de ouvido em dispositivos sonoros portáteis. echedid@al.sp.gov.br