Projeto cria conselhos gestores nas unidades da Febem


29/11/2006 18:14

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Deputado Carlos Neder<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/NEDER.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi protocolado nesta quarta-feira, 29/11, na Assembléia paulista, projeto de lei que cria conselhos gestores em todas as unidades da Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem). O autor da iniciativa é o deputado petista Carlos Neder. Segundo o texto do PL 701/2006, o conselho gestor terá caráter permanente e deliberativo, a fim de participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades das respectivas unidades da fundação.

Os conselhos terão composição tripartite e serão constituídos por 10 membros, com o mesmo número de suplentes, e se organizarão da seguinte forma: 5 representantes da sociedade civil (3 familiares de internos e 2 membros de entidades da sociedade civil organizada, eleitos em seus fóruns próprios); 2 representantes dos trabalhadores da instituição, eleitos por eles; e 3 representantes do Executivo estadual (1 indicado pela direção da unidade; 1 pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania; e 1 representando a prefeitura do município onde se localiza a unidade).

Nas grandes unidades, a representação do governo poderá ser ampliada, tendo em vista a complexidade do funcionamento da unidade. Caso isso ocorra, as demais representações que compõem o conselho terão direito à ampliação correspondente.

O mandato dos conselheiros será de dois anos, com direito a uma recondução por igual período, e seu exercício não será remunerado.

São diversas as atribuições dos conselhos, respeitadas as de âmbito exclusivo do poder estadual. Vão desde a participação na elaboração do planejamento das atividades da unidade e sua aprovação, à instituição do regimento interno e de normas de funcionamento. Incluem ainda a proposta de medidas que visem o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; a fiscalização do funcionamento das unidades; o exame de denúncias e propostas a eles encaminhadas; e a organização e articulação de debates sobre questões que afetem a comunidade local.

O prazo de adequação dos atuais conselhos é de um ano a partir da data em que a nova lei entrar em vigência.

O autor do projeto, deputado Carlos Neder, na justificativa ao PL 701/06, explica sua iniciativa: "Outras experiências de conselhos gestores têm se mostrado muito bem sucedidas. Assim o presente projeto pretende criar e disciplinar a composição e o funcionamento de conselhos gestores na Febem, que podem ser importantes mecanismos de democratização da instituição e de controle público das políticas envolvidas em sua área de competência".

alesp