Publicada lei que autoriza Estado a indenizar familiares de policiais assassinados
As Leis Estaduais 12.401, 12.403 e 12.404, publicadas em 24/11, autorizam a Fazenda do Estado a indenizar familiares de integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Administração Penitenciária, respectivamente, mortos em razão da profissão.
Aos familiares dos policiais, o Estado deve indenizar como o montante de R$ 100 mil, e para a família dos funcionários da Administração Penitenciária está prevista uma indenização de R$ 50 mil.
O Estado foi pressionado a indenizar as famílias dos policiais que foram assassinados durante os meses de maio e julho de 2006, quando uma facção criminosa realizou ataques às unidades policiais e a integrantes das corporações.
"Muitos policiais estavam em horário de folga e a família não teria direito à cobertura do seguro de vida, que é pago somente para aqueles que morrem em serviço. É uma injustiça. Os policiais só foram assassinados por serem reconhecidos como policiais. Nenhum valor vai trazer de volta a vida deles, mas suas famílias ficam amparadas pelo Estado", afirmou o deputado Rafael Silva (PDT), coordenador da Frente Parlamentar de Defesa dos Policiais Paulistas na Assembléia Legislativa.
Terão direito a indenização os filhos, a esposa, a companheira ou o companheiro, pais e irmãos do policial falecido, obedecida a ordem de sucessão e os demais preceitos estabelecidos no Código. O pedido de indenização deverá ser formulado pelos familiares, impreterivelmente, no prazo de 60 dias contados da data da publicação da lei.
"Precisamos convencer o governador a igualar o valor do seguro. Não pode haver uma discriminação, afinal os policiais e o agente de segurança foram assassinados nas mesmas circunstâncias. Outros policiais também foram vítimas desta facção criminosa e tentaremos, através da Frente Parlamentar, convencer o governo a indenizar a família de outros policiais", afirmou o deputado Rafael Silva.
rsilva@al.sp.gov.br
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