Planejamento permite evitar aumento de despesas em fim de mandato


28/04/2004 20:05

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Francisco Carlos Grancieri, auditor do Tribunal de Contas do Estado <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/CFOGRACIERI 28ABR MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Auditor Namir Antônio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/CFONAMIR28ABR MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

Os municípios devem utilizar o planejamento para evitar gastos que tragam aumento de despesas nos últimos seis meses de mandato. Essa foi a principal recomendação feita por especialistas no terceiro módulo do seminário "Os Cuidados com a Lei de Responsabilidade Fiscal em Último Ano de Mandato", promovido pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) na manhã desta quarta-feira, 28/4, na Assembléia Legislativa.

Os restos a pagar, as despesas com pessoal e a nulidade das contratações nos últimos 180 dias de mandato foram os aspectos da LRF que estiveram em debate. Segundo o presidente da CFO, deputado Luiz Gonzaga Vieira (PSDB), a partir do próximo ano a lei se estenderá a todos os municípios brasileiros, não só àqueles com população acima de 50 mil habitantes, como ocorre atualmente.

"A lei veio para ficar e tem despertado muito interesse em todos os governantes, pois completa seu primeiro ciclo neste exercício, trazendo um cumprimento severo", ele refletiu.

Restos a pagar

"O artigo 42 da lei não vem cercear o atendimento às necessidades gerais da administração, mas quer manter o que já está incorporado ao cotidiano do município", advertiu o auditor do Tribunal de Contas do Estado Francisco Carlos Grancieri. O importante, ele acrescentou, é manter o equilíbrio financeiro, elegendo prioridades. "Deve-se evitar assumir gastos novos, mantendo a estrutura já existente. Já que as necessidades dos munícipes são permanentes, o que a lei estabelece é que o administrador público deve agir com transparência, dando grande importância ao planejamento", ponderou Grancieri.

A LRF introduziu um novo sistema de apuração de despesas com pessoal, que passou a ser quadrimestral, levando-se em conta o período de 12 meses. Para que haja contratação nos últimos 180 dias de mandato, o administrador deverá conciliar a legislação eleitoral com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "O aumento de despesa é calculado em percentual, tomando-se por base o mês de junho mais os 11 meses anteriores", explicou o auditor Namir Antônio, considerando que a contratação de pessoal é uma despesa obrigatória, de caráter continuado, que precisa de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

"O procedimento precisa estar instruído e amparado em cálculos matemáticos", ele advertiu. A exceção são apenas as despesas relacionadas aos profissionais do magistério, devido ao aumento da receita do Fundef, quando houver, e às contratações em caso de calamidade pública. Quanto aos demais, Namir foi claro: "Nesse período de 180 dias, é possível efetuar admissão de pessoal, desde que não acarrete aumento de despesas, comprovando-se tal fato através de cálculos matemáticos".

Também estiveram presentes ao seminário os deputados Vítor Sapienza (PPB), Mário Reali e Ênio Tatto (ambos do PT), presidentes de entidades representativas de servidores e representantes de prefeituras e Câmaras Municipais.

alesp