Entidades podem receber créditos da Nota Fiscal Paulista
Mesmo permitido em lei, o repasse dos créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) às entidades assistenciais cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads) é praticamente desconhecido entre os consumidores. Até dirigentes de instituições, alerta Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), ignoram essa importante fonte de receita. Para o deputado, o problema resume-se a uma única palavra: desinformação. "Há pessoas que gostariam em efetuar a doação, mas desconhecem o procedimento", afirma.
Na esperança de reverter esse quadro, o parlamentar vai propor à Seads a realização de campanha, nos meios de comunicação, para estimular a doação dos créditos. A idéia será apresentada pelo deputado, na próxima quarta-feira, 19/8, à Rita Passos, secretária estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
"As entidades, com o incentivo do governo, poderiam promover parcerias com os supermercados e outros estabelecimentos comerciais, divulgando com cartazes e faixas os procedimentos das doações da NFP. Principalmente entre os consumidores que não se interessam em indicar o próprio CPF quando realizam as compras", justifica Paulo Alexandre.
Para receber este benefício, as instituições devem estar regularizadas e seguir alguns pré-requisitos, como o prévio cadastro na Seads. O consumidor tem três maneiras de repassar os créditos à entidade: recolher as notas fiscais sem CPF e enviá-las às instituições; cadastrar essas notas fiscais sem CPF na conta dessas entidades no sistema da Nota Fiscal Paulista; e o usuário pode ainda optar por colocar seu CPF na nota, receber os valores na sua conta pessoal da NFP e, depois, repassar o crédito às entidades assistenciais, sem limite de valor.JR
pabarbosa@al.sp.gov.br
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