Cartaz vai informar pacientes sobre limite de atuação dos protéticos


10/04/2002 14:44

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Técnicos em prótese dentária terão de afixar informação em seus laboratórios de que são proibidos de realizar procedimentos odontológicos

DA ASSESSORIA

O deputado Dorival Braga, 2º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, apresentou o Projeto de Lei 185/2002, que obriga todos os técnicos em prótese dentária (TPD) estabelecidos no Estado de São Paulo, a afixar em seus laboratórios, de modo visível, informação expressa ao consumidor quanto à proibição legal de realizarem procedimentos odontológicos, clínicos ou cirúrgicos. A mensagem deverá estipular ainda que o profissional tem o dever de prestar apenas serviços inerentes ao seu trabalho, destinados aos dentistas e sob a orientação profissional destes.

De acordo com o projeto, o cartaz com a informação deverá ser impresso em campo não inferior à área de 60 cm x 30 cm e conter, obrigatoriamente os seguintes dizeres:

"Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica, cujo desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusivas dos cirurgiões-dentistas. De acordo com o artigo 4º da Lei Federal nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, é vedado ao técnico em prótese dentária:

I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta aos pacientes;

II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;

III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral."

Dorival Braga, que é cirurgião-dentista aposentado, ressalta que a medida garantirá ainda mais o bom desempenho das funções do profissional técnico em prótese dentária. "O bom profissional, que é a esmagadora maioria da categoria, irá gostar da medida, já que, com ela, estaremos coibindo a ação dos maus profissionais que muitas vezes se fazem passar por cirurgiões-dentistas e acabam prejudicando aos demais e aos consumidores", disse o deputado.

O projeto de Dorival Braga prevê que a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Secretaria da Saúde e que será fixada pena pecuniária equivalente a R$ 10 mil, aplicável aos transgressores. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro. Além da multa, a Secretaria da Saúde deverá tomar providências administrativas e penais quanto ao exercício ilegal da profissão de dentista, eventualmente praticado por técnicos em prótese dentária.

Bons e maus profissionais

"Não se pretende, absolutamente, menosprezar o trabalho do técnico em prótese dentária, mas, sim, preservar a legalidade no tocante às limitações de suas incumbências profissionais", afirmou Dorival Braga. Para o deputado, não configura qualquer demérito cumprir os próprios encargos e obrigações éticas e disciplinares inerentes à profissão de cada um. "A imprensa divulga que maus profissionais têm extrapolado os limites da sua profissão, em várias áreas. Eu, como deputado e cirurgião-dentista, não posso me furtar a tomar uma providência quanto a isso, principalmente na área de saúde bucal."

De acordo com Dorival Braga, existem técnicos em prótese dentária que têm realizado procedimentos próprios aos dentistas, como tratamentos dentários, atendimento direto ao paciente para a prescrição e confecção de próteses, reparações e extrações de dentes. O deputado lembra que tais atos configuram exercício ilegal da profissão. "Os pseudodentistas, mediante a prática de preços inferiores e técnicas de marketing, como o aliciamento de clientes, divulgação em logradouros públicos e uso de uma simpatia cativante, acabam por conquistar clientes que são, na verdade, vítimas de um engodo", disse Dorival Braga. Segundo ele, muitos dos que se fazem passar por dentistas chegam a cobrar consultas pela metade do valor de tabela praticado pelos cirurgiões-dentistas. Tal procedimento atrai pacientes, que correm vários e sérios riscos. "Além de que não receberem o atendimento devido pela própria falta de formação dos pseudodentistas, os pacientes são vítimas de falta de segurança nos serviços prestados, condições de higiene precárias, materiais sem esterilização e utilização de equipamento e materiais de qualidade duvidosa."

Cuidados e alertas

O deputado alerta que o consumidor, diante de qualquer suspeita, deve exigir do profissional a carteira do Conselho Regional de Odontologia (CRO), anotar o número do registro profissional e consultar o órgão regional. Outras providências que podem ser tomadas pelo próprio paciente são verificar as condições de higiene do consultório e do profissional; pedir recibo do pagamento efetuado; verificar se o receituário é carimbado pelo dentista e se contém o número do registro profissional; examinar se na placa na entrada do consultório consta a especialidade e o número de inscrição no CRO, além do nome completo do dentista.

Outro cuidado que se deve ter, diz Dorival Braga, é em relação aos técnicos em higiene dental (THD). De acordo com o deputado, eles podem ter contato direto com o paciente, mas sempre sob supervisão do cirurgião dentista. "Cabe lembrar que os técnicos em higiene dental, profissionais que merecem o meu respeito, são proibidos de aplicar anestesias ou realizar extrações, moldagens e tratamentos de canais."

Quanto aos técnicos em prótese dentária, Dorival Braga destaca que a "grande maioria da categoria é de bons profissionais", mas faz questão de destacar que além das exigências da profissão, estabelecidas pela Lei 6.710/89 (regulamentada pelo Decreto 87.689/82), o profissional há ter habilitação, em nível de 2.º grau, do curso de prótese dentária e inscrição no CRO.

O deputado ressalta ainda que a profissão de cirurgião-dentista foi regulada pela Lei 5.081/66, que diz expressamente que "o exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial e reconhecida, após diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade".

Moção

Além deste projeto, Dorival Braga apresentou moção apelando ao presidente Fernando Henrique Cardoso para que determine aos órgãos competentes estudos e demais medidas destinados a garantir a obrigatoriedade nacional da afixação, por parte dos técnicos em prótese dentária, de cartaz semelhante ao previsto no PL 185.

alesp