Proposta adoção de tabela de honorários médicos em São Paulo


27/04/2004 15:13

Compartilhar:


Da Assessoria do Deputado Fausto Figueira

O deputado estadual Fausto Figueira (PT) apresentou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 228, que obriga o uso da tabela de classificação de procedimentos e honorários médicos no Estado de São Paulo. Caso a proposta seja aprovada, o Conselho Regional de Medicina do Estado editará a classificação hierarquizada de procedimentos médicos. A tabela, editada pela Associação Brasileira de Medicina (AMB), contém a lista referencial de honorários para a remuneração dos médicos na condição de prestadores de serviço a instituições de saúde privadas, filantrópicas, operadora de planos e seguro saúde.

"As antigas tabelas de procedimentos médicos precisam ser modernizadas, tanto pela chegada de novos procedimentos como por outros problemas detectados, tais como valores diferentes para ações semelhantes e que apareciam em diversas especialidades", justifica o deputado.

A tabela de classificação é fruto de um acordo entre a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e resultado de um trabalho técnico que, ao hierarquizar os procedimentos médicos entre as especialidades, criou uma nova lista referencial.

Em setembro de 2003, o Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira decidiu criar a Comissão de Mobilização para Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Por conta dessa mobilização, o Estado do Rio Grande do Norte ganhou apoio importante da Assembléia Legislativa através da Lei 8.483, de 28 de janeiro de 2004, de autoria do deputado Paulo Davin (PT), ex-diretor da AMB. A lei garante ao Conselho Regional competência para elaborar referencial de honorários para fins de remuneração entre médicos e operadoras.

Em São Paulo, a Comissão segue em negociação com a Unidas e a Unimed e os médicos assinaram carta autorizando as entidades a negociar com a Amil a implantação da CBHPM e a fechar acordos quanto a pagamentos atrasados e descredenciamentos unilaterais.

ffigueira@al.sp.gov.br

alesp