O bilhar e a sinuca, jogos amplamente praticados no Estado de São Paulo, deverão se adequar às novas normas de qualidade estabelecidas na Lei estadual 12.236/2007, promulgada pela Assembléia Legislativa no dia 3/1.A lei disciplina toda a prática esportiva das duas modalidades, como equipamentos, conduta, fiscalização e sanções, adequando a atividade no Estado de São Paulo às normas da Resolução 7, de 29/2/1988, do Conselho Nacional do Desporto e também da Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca.As empresas fornecedoras de equipamentos, tanto para venda quanto para locação, devem cumprir os requisitos da lei, oferecendo equipamentos e acessórios com todas as informações que permitam seu bom funcionamento e de acordo com a normatização constante do artigo 5º. Os equipamentos devem ter Dispositivo Individual de Identificação (DIIE), Autorização Individual de Funcionamento (AIF) e Selo de Vistoria Anual (SVA) fornecidos pelo sindicato da categoria, de modo a garantir a boa procedência do material.Como surgiuA lei é decorrente da aprovação, pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei 662/05, de autoria do deputado Roque Barbiere, que justificou a medida afirmando que o bilhar e a sinuca são modalidades já difundidas mundialmente e contam com a simpatia e a prática de boa parte da população, mas há a necessidade de uma regulamentação mais detalhada, "que propicie uma efetiva organização das atividades aliada a sua adequada fiscalização, de modo a estimular ainda mais sua propagação como opção sadia de lazer".Barbiere afirma que já existe a Lei estadual 10.982/01, mas que esta trata do assunto apenas superficialmente. Sua proposta, ele diz, visa preencher as lacunas jurídicas ainda existentes.O Poder Executivo regulamentará a lei em 120 dias e as empresas terão 90 dias para se adequarem às novas normas, que serão fiscalizadas pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.Também faz parte da lei a proibição de apostas, de modo a não caracterizar a prática como jogo de azar. A lei estabelece sanções pelo descumprimento de qualquer de seus artigos, que vão de advertência a multa ou, em último caso, à lacração do equipamento.