Decisão do STF suprime dispositivos do Regimento Interno da Assembléia


02/08/2006 20:41

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O procurador Yuri Carajelescov<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Procuradoria yuri05 rob.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião de lideranças petistas e sindicalistas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ReuniaoPT 1231 ROB.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

 


Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.619, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questionando a norma regimental para a criação de CPIs na Assembléia Legislativa, o Parlamento paulista teve dois dispositivos suprimidos de seu Regimento Interno. A decisão do STF entendeu que o Regimento Interno da Casa, no que diz respeito à instalação dessas comissões, contraria a Constituição Federal e a Constituição Estadual. O efeito da decisão é imediato e vale não só para pedidos de CPI futuros como também para os que já foram apresentados.

Artigos suprimidos do regimento

Foram declarados inconstitucionais dois artigos da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia: o parágrafo 1º do artigo 34 e o inciso I do artigo 170. A regra que foi julgada inconstitucional vinculava a criação de CPIs a uma prévia manifestação do Plenário da Casa. Isso significa que na Assembléia Legislativa a instalação de uma CPIs depende da aprovação da maioria dos deputados.

O procurador Yuri Carajelescov, da equipe de Contencioso Geral da Procuradoria da Assembléia Legislativa, explica que a decisão do STF visa garantir os direitos da minoria parlamentar. "O Supremo já tinha um entendimento, desde antes da Constituição de 1988, de que a CPI é um direito de minoria parlamentar, pois é um instrumento de investigação sobretudo do Legislativo sobre o Executivo. É, talvez, a forma mais aguda que o Legislativo tem de efetuar sua função de fiscalização. Como o Executivo muitas vezes cria sua maioria no parlamento, ao se estabelecer essa vinculação à vontade da maioria impede-se na verdade o funcionamento desse mecanismo de controle do parlamento sobre o governo."

Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado de São Paulo dizem que as comissões parlamentares de inquérito serão criadas a requerimento firmado por um terço dos membros das respectivas casas legislativas.

69 pedidos

Quando for notificado da decisão, por ofício, o presidente da Assembléia deverá iniciar a análise dos 69 pedidos de CPI que existem hoje no Legislativo (veja lista). O Regimento da Casa, porém, prevê que só podem funcionar até cinco comissões de inquérito simultaneamente. Para Yuri Carajelescov, antes da chegada do acórdão (texto final do julgamento, em que estão expostas as razões da decisão do Supremo), não será possível especular. O procurador acha que a ordem de entrada dos pedidos de CPI seria um critério razoável a ser utilizado.

Yuri Carajelescov explica ainda que a decisão do STF, ao declarar que as normas questionadas são inconstitucionais e determinar sua supressão do Regimento Interno da Assembléia, tem um caráter mandamental. Entretanto, o procurador, que é mestrando em Ciências Jurídicas Políticas na Universidade de Coimbra, lembra que o próprio STF já permitiu que o parlamento poderia estabelecer limites razoáveis dentro das regras constitucionais para limitar a criação de CPIs, a fim de garantir seu funcionamento de modo eficiente, sem obstruir a atividade parlamentar regular.

Em 2005, na decisão que determinou a instalação da CPI dos Bingos em Brasília, o Supremo entendeu serem requisitos para a criação de CPI o requerimento de um terço dos membros da casa legislativa, a indicação de fato certo e determinado a investigar e a fixação de prazo para a sua conclusão, mas nada disse sobre o limite de comissões em funcionamento. No Senado Federal, por exemplo, há um critério diferente: um senador só pode participar de duas CPIs ao mesmo tempo, numa como titular e em outra como substituto. Desta forma, as comissões em funcionamento ficam limitadas ao número de parlamentares que delas participam. Quer dizer, se nada constar do acórdão e se não for levantada questão a respeito do limite de cinco CPIs simultâneas, a regra continua valendo.

Definição de estratégia

A bancada do PT na Assembléia reuniu-se nesta quarta-feira, 2/8, com representantes sindicais para definir uma estratégica capaz de viabilizar a instalação de uma CPI para investigar o governo do Estado. Parlamentares petistas avaliam que se deve escolher apenas um assunto para ser investigado, pois assim seria mais fácil haver consenso entre as demais bancadas. Porém o assunto deve ser polêmico, como é o caso da investigação de irregularidades no Banco Nossa Caixa S/A.

Embora a Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia tenha convocado cinco pessoas envolvidas no caso Nossa Caixa, alguns militantes do PT consideram difícil obter o número de assinaturas necessárias para uma CPI sobre o assunto.

Após a escolha do objeto da CPI, o assunto deverá ser debatido em reunião do Colégio de Líderes, que acontecerá na próxima terça-feira, 8/8. Para esse dia também está prevista a realização de um ato público promovido pelo Partido dos Trabalhadores em frente à Assembléia Legislativa pedindo a abertura das CPIs.

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