Lei determina que óbitos relacionados a gravidez e parto sejam comunicados à Secretaria da Saúde


24/02/2006 16:47

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Mortalidade materna na gravidez<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/barriga.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Investigar o motivo de mortes de mulheres por causas relacionadas à gravidez ou parto é a finalidade da Lei 12.280, de 2006, sancionada nesta sexta-feira, 24/2, pelo governador do Estado. O projeto que lhe deu origem, PL 577/2003, é de autoria da deputada Maria Almeida.

Para a parlamentar, é inadmissível que ocorram ainda tantas mortes de gestantes e parturientes. Em sua justificativa, Maria Almeida afirma que as causas desses óbitos são mal conhecidas, pela ausência de um registro específico na Secretaria da Saúde que gere um banco de dados passível de análise que dê base a uma política de saúde visando diminuir tais mortes.

Dados da Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo confirmam que, no período de 1960 a 1982, ocorreu queda importante no número de óbitos de mulheres associados à maternidade. Nos últimos 17 anos, no entanto, esse número oscilou em torno de 50 óbitos a cada 100.000 nascimentos.

Ocorre, entretanto, que muitos casos de morte relacionada à gravidez ou parto acabam não sendo registrados como tal. Muitas vezes, no atestado de óbito, pode constar uma infecção como causa da morte, omitida, entretanto, a origem, que pode ser um aborto feito em más condições, por exemplo. Também ocorrem muitos casos de mortes em decorrência de falta de assistência, e mesmo falta de registro do óbito.

Sub-registro

O sub-registro ocorre em muitos países desenvolvidos também. Porém, nos países pobres ou subdesenvolvidos, acontece com maior freqüência.

A mortalidade materna nos países desenvolvidos está abaixo de dez mortes para cada 100.000 nascimentos, chegando a cinco em países como Inglaterra e Canadá. No Brasil, ocorrem aproximadamente 140 óbitos em 100.000 nascimentos. Enquanto nos Estados Unidos, as mortes por causa materna representam 0,5% das mortes de mulheres de 15 a 49 anos, esse índice no Brasil é de 3,6%, chegando a 9,1% na região Norte. Para se ter uma idéia da ordem de grandeza, no Estado de São Paulo, levando em conta apenas os dados oficiais (sem correção do sub-registro), isso representa uma morte a cada dia, quase todas evitáveis. Estes dados revelam a forte associação entre morte materna e condições de vida e saúde da população, mortes que poderiam ser evitadas.

Objetivos

A autora do projeto, Maria Almeida, acredita que bons registros podem facilitar a investigação das causas: "A partir dessa investigação médica, pode a Secretaria de Estado da Saúde obter elementos, dados que ocasionaram a morte, tais como fatores de hereditariedade, mau acompanhamento da gestante, desnutrição, hemorragia, entre outros." Além disso, Maria Almeida acredita que o governo, através de seus órgãos competentes, em especial a Secretaria de Estado da Saúde, possa elaborar um plano de ação, objetivando a medicina preventiva, com assistência e orientação à gestante e à parturiente.

A nova lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, e estabelece que a notificação deve ser feita pela instituição ou profissional de saúde diretamente à Secretaria da Saúde. A norma fixa ainda multa de 200 Ufesp para aqueles que a descumprirem: médicos, hospitais, postos de saúde e demais instituições que prestem atendimento médico-hospitalar.

Dados estatísticos: Comissão de Cidadania e Reprodução " órgão ligado ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). www.ccr.org.br

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