O Projeto de Lei 1.237/2009, do deputado João Mellão Neto (DEM), que altera a Lei 10.294/1999 e regulamenta como o cidadão deve proceder nos casos em que se sentir lesado pelo serviço público, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. O projeto detalha a forma de operacionalizar a reclamação. O usuário que se sentir prejudicado em seus direitos deverá dirigir a reclamação ao prestador do serviço ou ao Poder Público. A autoridade que a receber terá prazo de 15 dias para responder ao reclamante o resultado das averiguações e das decisões tomadas. Em 1997, João Mellão Neto, então deputado federal, presidiu a Comissão Especial da Reforma Administrativa, responsável pela elaboração da Emenda 19 à Constituição Federal, e apresentou emenda substitutiva onde previa a criação do "Código de Defesa do Contribuinte e Usuário dos Serviços Públicos". Dois anos depois, nesse sentido, o governador Mario Covas promulgou a Lei 10.294/1999 no Estado de São Paulo. De acordo com o autor da proposta, a lei de 1999 não regulamentou como o usuário do serviço público que se sentir lesado deve proceder em caso de reclamação. A intenção do projeto é melhorar o atendimento prestado pelos órgãos públicos, fazendo com que eles observem os princípios que o norteiam " ou devem nortear - tais como a efetividade, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos. jmellao@al.sp.gov.br