Etiquetas poderão ter preço por litro, quilo, metro ou unidade
O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Carlinhos Almeida (PT), elaborou o Projeto de Lei 123/2009, que obriga supermercados e hipermercados a divulgarem os preços dos produtos por litro, quilo, metro ou unidade. O preço por unidade de medida deverá constar expressamente da mesma placa ou etiqueta onde esteja registrado o valor, em tamanho não inferior a 50% do preço do produto.
A prática de não colocar o valor junto com a medida confunde os consumidores, segundo o deputado do PT. "Além disso, a grande variedade de marcas e as diferenças de quantidades dos produtos nas embalagens por si só já dificultam a escolha da oferta mais vantajosa para o consumidor em termos de preço", acrescenta. Segundo Carlinhos Almeida, "o Projeto de Lei 123/2009 valoriza o direito de escolha do consumidor, permitindo a fácil comparação do preço por unidade de medida com outros produtos similares".
Se o projeto for transformado em lei, as penalidades aos infratores irão da advertência à multa de 400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e à interdição do estabelecimento comercial. Atualmente, o valor da Ufesp é de R$ 15,85. A pena de multa será aplicada caso o estabelecimento não divulgue o preço acompanhado da medida no prazo de 30 dias, a partir da advertência de que devem constar as duas informações. Já a interdição ocorrerá 30 dias após a aplicação da multa, caso persista a irregularidade. Os valores das multas serão destinados à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
carlinhos@carlinhos.org
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