Isenção da taxa de água e esgoto para entidades beneficentes


27/05/2011 16:20

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As entidades que exerçam atividade filantrópica, assistencial ou beneficente e que estejam registradas na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo poderão ter gratuidade no fornecimento de água e coleta de esgoto prestados pela Companhia de Saneamento Básico (Sabesp). Esse é a proposta do Projeto de Lei 524/2011, de autoria do deputado Antonio Salim Curiati (PP), que foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 27/5.

Segundo Curiati, essas entidades, que atuam sem objetivo de obter qualquer tipo de recompensa, suprem na verdade um trabalho que deveria ser executado pelo Estado. "São inúmeras as entidades que abrem suas portas para dar abrigo aos menores abandonados, ou se dedicam a fornecer alimentos, cestas básicas, diminuindo as necessidades dos menos favorecidos. E para isso, não recebem qualquer tipo de ajuda financeira do Estado. Contam apenas com a colaboração de alguns voluntários e dos próprios membros da sociedade", relatou.

O deputado ressalta que, com esse incentivo do Poder Público, o dinheiro usado para o pagamento dessas contas poderá ser revertido pelas entidades para seu objetivo final, que é o atendimento à população necessitada. "O cancelamento solicitado do pagamento dessas contas em muito irá colaborar para um trabalho efetivo no campo social". (fc)

alesp