Assembléia participa de videoconferência sobre a Lei Maria da Penha

Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
19/09/2006 16:46

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Videoconferência teve como objetivo discutir a aplicação da Lei 11.340/2006 (federal), conhecida como Lei Maria da Penha<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Videoconferencia0011-mauri.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> A videoconferência pôde ser acompanhada em tempo real por várias Assembléias Legislativas do país<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Videoconferencia0001-mauri.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi transmitida nesta terça-feira, 19/9, na Assembléia Legislativa, uma videoconferência que teve como objetivo discutir a aplicação da Lei Federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Promovida pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), a videoconferência reuniu em Brasília, na sede do Programa Interlegis, autoridades policiais, juristas e representantes da Rede de Assistência à Mulher Vítima de Violência e pôde ser acompanhada em tempo real por várias Assembléias Legislativas do país.

A Lei Maria da Penha, cujo projeto foi sancionado pelo presidente da República no último dia 7/8, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 226, parágrafo 8º. Sua promulgação cumpre determinações da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Essa lei prevê a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

A mesa de abertura da videoconferência foi composta pela ministra Nilcéa Freire, da SPM, que apresentou a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; pelo secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Luiz Fernando Corrêa; e pelo secretário de Reforma Judiciária do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini.

A primeira mesa de debates, além da apresentação da ministra, teve uma palestra sobre o tema "Conceito de Violência contra as Mulheres". No período da tarde, o debate foi sobre "Aplicação e Procedimentos da Lei", com apresentações de Iumara Gomes, delegada de polícia da Delegacia Especializada da Mulher de Patos (PB), e Rosane Reis, defensora pública do Rio de Janeiro.

Maria da Penha

A Lei 11.340/2006 recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica que durante 20 anos lutou para ver seu ex-marido condenado pela violência que cometeu contra ela. Marco Antonio Herredia, em 1983, tentou matá-la por duas vezes. Na primeira, desferiu um tiro que a deixou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Herredia foi condenado em setembro de 1984 a oito anos de prisão, mas protelou o cumprimento da pena por meio de recursos legais. Finalmente, foi preso em 2002 e cumpriu dois anos de pena. Maria da Penha começou a atuar então em movimentos sociais contra a violência e hoje é coordenadora de uma associação no Ceará.

alesp