São Paulo ficará com metade dos royalties do petróleo


27/05/2008 16:58

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Paulo Alexandre em entrevista sobre royalties<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/05-2008/PAULO ALEX ROYALTIES.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Estado de São Paulo e os municípios paulistas vão dividir com o Rio de Janeiro os royalties que serão gerados a partir da exploração dos blocos localizados na camada de pré-sal, na Bacia de Santos. A informação foi confirmada em 26/5 pelo diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Victor Martins, na audiência pública realizada na Associação Comercial de Santos (ACS). O evento foi organizado pela Frente Parlamentar dos Royalties Petrolíferos da Assembléia em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Santos (CMDS) e a Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem-BS). Ao final da apresentação, o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), presidente da frente, informou que irá apresentar projeto de lei para regulamentar a aplicação dos recursos dos royalties.

Martins esclareceu que o cluster do pré-sal, que compõe os blocos BM-S8, BM-S9 (Carioca), BM-S10 (Parati), BM-S21 e BM-S22, está em uma área geográfica que abrange exclusivamente os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. O diretor, no entanto, disse que as contribuições financeiras dessas reservas só deverão ser repassadas a partir de 2015, ano previsto para o início da produção petrolífera desses poços. Sobre os critérios de distribuição dos royalties, ele foi enfático: "Não é o momento para alterar a lei. O que deve ser discutido é o aumento da parcela destinada aos municípios e Estados na participação dos royalties". O presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes, compartilha da opinião de Martins, vendo com cautela as propostas para alteração da legislação: "O petróleo é um recurso de todos os brasileiros, e todos devem ter direito à essa fonte de riqueza gerada por uma empresa nacional", afirmou.



pabarbosa@al.sp.gov.br

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