Projeto garante exibição de preços em panfletos


25/05/2010 17:40

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André Soares<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/05-2010/ANDRESOARESPANFLETOS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Quem usa serviço de entrega em domicílio sabe como é difícil encontrar um cardápio que especifique os preços de cada um dos itens ali discriminados. Afinal, sem essa informação, como o consumidor pode comparar e escolher qual o produto mais em conta?

Pensando em corrigir essa distorção, o deputado André Soares protocolizou o Projeto de Lei 444/2010 que regulamenta a oferta de produtos e serviços apresentados ao consumidor no Estado de São Paulo. De acordo com o projeto, o fornecedor, ao disponibilizar catálogo com tais informações, deverá indicar os preços dos itens identificados.

A medida também vale para restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres. Assim, todo estabelecimento que oferecer cardápio para consulta fora do espaço físico do estabelecimento, seja por meio de sítio na rede mundial de computadores ou por outro meio de divulgação, deverá informar o preço dos produtos.

"O consumidor deve ter assegurado o direito à informação clara e precisa sobre os preços que são colocados no mercado. Se você opta por um serviço de entrega em domicílio, significa que procura comodidade e agilidade. O cliente quer ter a rapidez de poder comparar os cardápios sem ter de ficar ligando em vários estabelecimentos", esclarece Soares.



andresoares@al.sp.gov.br

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