Lei que regula prática desportiva de bilhar e sinuca é parcialmente sancionada


19/01/2006 18:41

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Aprovado em 22/12/2005 pelo Plenário da Assembléia, o PL 662/05, de Roque Barbiere (PTB), foi sancionado pelo governador em 18/1, transformando-se na Lei Estadual 12.236, que revoga a Lei 10.982, de 4 de dezembro de 2001. Essa lei disciplina no âmbito do Estado as modalidades desportivas de bilhar e sinuca, tal como asseguradas por resolução do Conselho Nacional do Desporto, e especifica equipamentos e condutas conforme as normas oficiais da Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca, bem como determina as punições a serem aplicadas no Estado em caso de descumprimento.

A lei proíbe a prática do bilhar e da sinuca, quando realizadas mediante apostas, em espécie ou in natura, ou qualquer outra forma que as caracterizem ou possibilitem a sua tipificação como sendo jogos de azar. Os locatários e adquirentes dos equipamentos que explorem comercialmente o jogo deverão cuidar para que não seja permitidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no estabelecimento, afixando, em local visível e de fácil acesso, aviso para orientação do público, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei determina também que todos os equipamentos e acessórios devem conter as informações necessárias ao seu funcionamento, de modo a permitir a plena compreensão e satisfação do usuário.

O não cumprimento de qualquer das normas estabelecidas sujeita os infratores a penalidades que vão desde advertência por escrito à multa de 200 Ufesp (hoje em R$ 13,93) podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.Ao infrator serão garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como a duplicidade de instância nos processos administrativos, nos termos da legislação pertinente em vigor.

A fiscalização estadual poderá ser realizada a qualquer tempo, assegurando-se o imediato acesso a todos os itens e documentos que se fizerem necessários, ficando aquele que causar embaraço ou resistência à fiscalização sujeito às conseqüências cíveis e criminais da legislação vigente. A lei entrou em vigor com a sua publicação, mas sua regulamentação pode ocorrer no prazo de 120 dias.

Vetos

Alguns itens do PL 662/05 foram vetados pelo governador por conterem vícios de constitucionalidade, como o que previa, entre as sanções para o descumprimento da lei, a indisponibilização dos equipamentos, o que, segundo a mensagem do governador, contraria o direito de propriedade que somente pode ser restringido no âmbito do direito civil ou por intervenção na ordem econômica, matérias de competência federal.

Outra restrição do governador ao projeto aprovado pelo Plenário se referiu à destinação dos recursos obtidos com a aplicação das multas. O texto original destinava esses valores à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, vinculação de receita que somente poderia ser admitida se houvesse previsão na Constituição Federal. Outras restrições apontadas pelo chefe do Executivo reforçaram a competência da Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca e da Federação Paulista de Sinuca e Bilhar para a regulamentação dessas modalidades esportivas.

For fim, foram vetados os dispositivos que incumbiam o sindicato da categoria a conferir um selo de vistoria anual a ser afixado nos equipamentos, por extrapolar a competência constitucional dessas instituições, e o artigo que designava a Secretaria Estadual da Juventude, Esporte e Lazer como agente fiscalizador, uma vez que essa determinação consistiria em ingerência nas atribuições do Poder Executivo.

alesp