O deputado Fernando Capez (PSDB) entregou, no dia 1º/2, ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, representação para que as empresas paulistas cumpram o que determina a Lei Estadual 13.552, de 2009. De iniciativa do deputado Fernando Capez, a lei determina que, em todo início de ano, as empresas prestadoras de serviços públicos e privados encaminhem aos consumidores, no início de cada ano, declaração de quitação anual de débito. Porém, os representantes destas empresas alegam que a lei não prevalece em relação à Lei federal 12.007/2009, publicada um mês depois da estadual, e que dispõe sobre a mesma matéria, mas determina o mês de maio para que essas empresas comuniquem a quitação de débito. A Folha de S. Paulo publicou, no dia 15/1/2010, matéria abordando o entendimento jurídico sobre qual das leis deve prevalecer. Em entrevista ao jornal, Capez destacou que a lei estadual deve vigorar porque ela protege mais o consumidor. Na representação ao MP, o parlamentar apresentou argumentos jurídicos para demonstrar a prevalência da lei estadual e pediu providências para o efetivo cumprimento da norma. fcapez@al.sp.gov.br