Lei que incentiva agricultura orgânica precisa ser regulamentada


27/03/2008 11:05

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Deputado Aldo Demarchi e secretário João de Almeida Sampaio Filho<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/DEMARCHI ORGANICA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em audiência com o secretário de Agricultura e Abastecimento, João de Almeida Sampaio Filho, nesta quarta-feira, 26/3, o deputado Aldo Demarchi (DEM) solicitou sua intercessão junto ao governador José Serra (PSDB) para que seja regulamentada a Lei 12.518/2007, que institui o Programa de Incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária e Industrial no âmbito do Estado de São Paulo.

Essa lei é resultado da aprovação do projeto 116/2002, de autoria do deputado Aldo Demarchi, que conheceu a agricultura natural e orgânica a partir de uma experiência desenvolvida pela prefeitura de Rio Claro e a Fundação Mokiti Okada. "Essa parceria permitiu a implantação, na região de Rio Claro, de um importante centro de pesquisa e produção alimentar livre de agrotóxico e que leva em conta a saúde humana e o respeito ao meio-ambiente", comenta Demarchi.

O secretário se comprometeu a fazer gestões para que ainda neste semestre a lei seja regulamentada, o que permitirá o incremento técnico e financeiro aos produtores de alimentos não agressivos à saúde do ser humano e do meio ambiente. Preocupado com as despesas decorrentes da regulamentação dessa nova lei, o deputado apresentou emenda à Lei Orçamentária do Estado para essa finalidade.

Na mesma audiência, o deputado conseguiu ainda o compromisso do secretário para que o governo do Estado colabore na execução do "Projeto Semente-Esperança", que também foi elaborado por meio de convênio entre a Prefeitura de Rio Claro e a Fundação Mokiti Okada. Esse projeto realiza estudos comparativos entre as crianças que consomem alimentos convencionais e aquelas alimentadas apenas com produtos livres de agrotóxicos e adubos químicos.

ademarchi@al.sp.gov.br

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