O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na noite desta quinta-feira, 15/12, os projetos de lei 986/2011 e 1.142/2011, do Executivo. O primeiro altera a Lei 12.276, de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) no curso do contrato de financiamento, e o de nº 1.142/2011 institui o Programa Aprimoramento da Gestão Participativa, destinado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas estaduais. A alteração proposta no projeto da CDHU objetiva a redução de especulação imobiliária por terceiros, pois o prazo mínimo para que o mutuário possa alienar o imóvel financiado pela CDHU, passa de 10 anos, prevendo ainda a condição de adimplência do financiamento e de que o novo adquirente seja pessoa física. Já o projeto da APM visa à melhoria da gestão dessas associações, à solução de pendências trabalhistas relativas aos serviços prestados até o dia 30/5/2008, dentre outros objetivos.