Nova lei prevê cassação do cadastro de empresas que praticarem pirataria


22/02/2006 18:21

Compartilhar:

Deputado Orlando Morando<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/MORANDO PIRATARIA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 258/2005, de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB), foi transformado em lei na tarde de terça-feira, 21/2. A Lei 12.279, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa.

"O consumidor tem se deparado com diversos produtos de origem duvidosa e que não contam com normas de segurança, prevenção à saúde e bem-estar do consumidor. Este é um fator que causa graves danos ao consumidor, que passa a ser enganado e iludido por um preço muito inferior à concorrência", avalia Morando.

O parlamentar alerta que existe uma forma de o consumidor se prevenir para não ser enganado e não levar produtos de origem duvidosa, solicitando sempre a nota fiscal e buscando conhecer o produto, valores e vantagens em pontos concorrentes de vendas. "A lei foi criada para defender o consumidor de comerciantes que usam de má fé ao vender produtos falsificados ou contrabandeados; estimula, também, a compra de produtos nacionais e com responsabilidade social", ele justifica.

O consumidor poderá denunciar o local que suspeitar conter produtos não legalizados. O estabelecimento terá a inscrição do ICMS cassada. O proprietário será impedido de exercer atividade no mesmo ramo, ainda que em estabelecimento distinto daquele, e será proibido de entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.

"Precisamos estar atentos, pois os produtos legalizados possuem selos de garantia. Desta forma, conseguiremos conscientizar as empresas e comerciantes que, além de qualidade, procuramos empresas com responsabilidade social", comenta o deputado.

Segundo Emerson Kapaz, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o projeto terá total apoio das entidades correlacionadas ao instituto, pois a pirataria prejudica, em primeiro lugar, o consumidor. "Muitos consomem remédios falsificados, isto é um absurdo. A lei é completa e será uma das maneiras de acabar com o contrabando, cuja organização é dirigida pelo crime organizado, gerando subsídios para aumentar a violência", ele disse.

Para Paulo Skaf, presidente da Fiesp, esta é uma importante lei para o Estado, pois não podemos conviver com o contrabando. "A qualquer hora que andarmos pelas avenidas ou corredores comerciais nos deparamos com produtos falsificados. E esta lei é interessante porque não multa o comerciante, ela propõe o fechamento do comércio. Acredito que esta será uma grande solução para a economia", comentou.

A Lei 12.279 visa acabar com a venda ilegal de produtos contrabandeados. Estes produtos representam uma queda de R$ 84 bilhões no faturamento e de 2 milhões de empregos por ano no país.

omorando@al.sp.gov.br

alesp