A comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira, 5/5, o Projeto de Lei 1.258/2009, de autoria da própria Comissão, que institui o Código de Procedimentos em matéria processual no âmbito do Estado. Esse projeto tem como objetivo colocar normas procedimentais que definem o modo de prazo de manifestação dos atos processuais das partes, dos magistrados ou da secretaria da Vara de origem bem como o lugar que cada ato tem no conjunto do procedimento, ou seja, a ordenação dos atos. O código proposto refere-se ao artigo 24, XI, da Constituição Federal, o qual dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. Isso, segundo Fernando Capez, foi uma inovação da Carta Constitucional de 1988: a separação entre processo e procedimento. Para maiores informações e para ler o projeto na íntegra, acesse o site www.al.sp.gov.br, no link Projetos. Também foram aprovados pareceres a 102 projetos de lei, 13 dos quais em caráter conclusivo. Participaram da reunião o presidente da Comissão Fernando Capez (PSDB), e os deputados Antonio Salim Curiati (PP), Vanderlei Siraque (PT), Maria Lucia Amary (PSDB), João Barbosa (DEM), Baleia Rossi (PMDB), Edson Giriboni (PV) e Pedro Tobias (PSDB).