Projeto prevê que agências acompanhem saúde de modelos

Objetivo é diminuir a incidência de anorexia nervosa, mal que tem vitimado grande número de adolescentes
27/11/2006 18:41

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Deputada Beth Sahão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/DSC_0927.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Beth Sahão (PT) apresentou projeto de lei (PL 700/2006) que estabelece obrigações das agências com relação à saúde física e mental dos modelos profissionais de moda no Estado de São Paulo. De acordo com a proposição, somente serão autorizadas a participar de desfiles, campanhas ou outros eventos de moda em qualquer ponto do território do Estado modelos profissionais vinculadas a agências que mantenham serviço de acompanhamento da saúde física e mental de seus contratados.

Dessa forma, o serviço de acompanhamento deverá ser composto por, no mínimo, um nutricionista, um psicólogo ou psiquiatra e um endocrinologista, para o controle periódico da saúde física e mental das modelos contratadas.

Quando da realização do desfile, campanha ou evento de moda, as agências deverão apresentar à autoridade responsável os atestados individualizados que comprovem as condições de saúde física e mental das modelos que participarão do evento.

Os atestados deverão conter informação sobre o Índice de Massa Corporal (IMC) da modelo (que não poderá ser inferior a 18,5%) para participação no evento. Somente serão aceitos atestados com data inferior a 45 dias de antecedência.

O não-cumprimento das exigências impedirá a participação da modelo no evento. A Secretaria Estadual de Saúde será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da lei.

Na justificativa, a deputada cita a recente morte da modelo Ana Carolina Reston Marcan, vítima de anorexia nervosa, mal contemporâneo que tem vitimado grande número de adolescentes.

Segundo o projeto, a moda estabeleceu um padrão que privilegia a extrema magreza como parâmetro de beleza e elegância.

Quase que a totalidade das modelos iniciam-se na profissão com idades que variam entre 12 e 14 anos, ainda em processo de formação física e mental e, portanto, extremamente suscetíveis a sugestões. Além do mais, as agências impõem tais padrões mas não assumem quaisquer responsabilidades na prevenção e no tratamento dos distúrbios que deles advêm, relegando as modelos à própria sorte e eximindo-se em casos mais graves e até letais.

O projeto de lei visa contribuir para a prevenção da doença, cobrando das agências que cumpram com suas responsabilidades, investindo parte de seus lucros na garantia da saúde física e mental das modelos.

alesp