Publicado decreto que muda a lei de ICMS para as pequenas e microempresas
Foi publicado nesta quinta-feira, 3/4, o decreto que altera o percentual de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as pequenas e microempresas, nas transações com Estados que possuam a alíquota diferente daquela estipulada em São Paulo. A partir da lei, sancionada pelo governador José Serra (PSDB) a pedido do deputado Marco Bertaiolli (DEM), o segmento terá como base 12% e não mais 1,25%, como vinha acontecendo.
Quando é feita uma operação interestadual, os empreendedores têm de arcar com a diferença do ICMS entre o Estado de origem e São Paulo, explica o parlamentar. Como a alíquota para as pequenas e microempresas, a partir da implantação do Super Simples, é de 1,25%, o segmento pagava uma diferença de 16,75%.
"Havia uma distorção na lei, que estava prejudicando todo o segmento", observa Bertaiolli, que se reuniu na terça-feira, 1/4, com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa. No encontro, também estiveram presentes o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, e diretores da entidade. "Durante a reunião, nós expusemos o problema e o secretário compreendeu imediatamente e já publicou o decreto, sancionado pelo governador", destaca o deputado.
A partir do novo decreto, nas transações entre Estados, os pequenos e microempreendedores terão o mesmo tratamento dos demais segmentos.
Com uma tributação mais justa e incentivos, o deputado acredita que será ampliada a oferta de emprego e criados postos de trabalho. Pesquisas apontam que mais de 60% dos empregados do Brasil, com carteira assinada, atuam dentro do segmento. "Fomentar as pequenas e microempresas é promover o desenvolvimento econômico e social do país. Com uma carga tributária menor, teremos uma redução na informalidade, o que já resulta num grande ganho", avalia Bertaiolli, que é vice-presidente da Facesp.
mbertaiolli@al.sp.gov.br
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