Domicílio eletrônico para o contribuinte

Produção Legislativa 2009
12/01/2010 16:33

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Projeto aprovado regulamenta o processo de comunicação eletrônica<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/secretaria fazenda.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa aprovou em 10/12, na forma de emenda aglutinativa substitutiva, o projeto do governo do Estado que instituiu a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes e que altera a lei do ICMS. Ele resultou na Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.

Entre outras medidas, a nova lei regulamenta o processo de comunicação eletrônica, com controle de certificação digital, por meio da instituição do domicílio eletrônico do contribuinte. Segundo a exposição de motivos da Secretaria da Fazenda, que encaminhou o projeto à Casa, isso vai modernizar e agilizar o contato entre os sujeitos passivos à tributação e a administração pública.

A lei também re­definiu em 60 dias o prazo para inscrição de débitos na dívida ativa e aumenta de 18% para 25% a alíquota de solventes, como forma de evitar o uso desse elemento para fraudar combustíveis.

Leia nas próximas edições sobre mais propostas aprovadas pela Assembleia Legislativa

em 2009.

Nova lei agiliza contato entre sujeitos passivos à tributação e a administração

alesp