A Assembleia Legislativa aprovou em 10/12, na forma de emenda aglutinativa substitutiva, o projeto do governo do Estado que instituiu a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes e que altera a lei do ICMS. Ele resultou na Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009. Entre outras medidas, a nova lei regulamenta o processo de comunicação eletrônica, com controle de certificação digital, por meio da instituição do domicílio eletrônico do contribuinte. Segundo a exposição de motivos da Secretaria da Fazenda, que encaminhou o projeto à Casa, isso vai modernizar e agilizar o contato entre os sujeitos passivos à tributação e a administração pública. A lei também redefiniu em 60 dias o prazo para inscrição de débitos na dívida ativa e aumenta de 18% para 25% a alíquota de solventes, como forma de evitar o uso desse elemento para fraudar combustíveis. Leia nas próximas edições sobre mais propostas aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2009. Nova lei agiliza contato entre sujeitos passivos à tributação e a administração