Assembléia deve propor PEC sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular


01/12/2005 22:39

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Maurílio Maldonado, Fábio Konder Comparato, Carlos Neder e Rodrigo Garcia<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PROJ LEI 674MARC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PROJ LEI 668MARC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Algumas questões tratadas no Projeto de Lei 13/2005, que tramita na Assembléia Legislativa e regulamenta a Constituição do Estado em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular, poderão ser objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com o objetivo de discutir o assunto, reuniram-se no salão nobre da Presidência o autor do projeto, deputado Carlos Neder (PT); o presidente da Casa, deputado Rodrigo Garcia (PFL); o professor Fábio Konder Comparato, titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; o presidente da Comissão da República e da Democracia, Cícero Harada; a cientista política e professora da Faculdade de Educação da USP, Maria Victória Benevides; representantes da liderança de governo, da Procuradoria e da Secretaria Geral Parlamentar da Alesp.

O projeto, que tem similares na Câmara dos Deputados, em outras Assembléias estaduais e em Câmaras Municipais, surgiu a partir de Campanha do Movimento Nacional em Defesa da República e da Democracia, que objetiva assegurar à sociedade brasileira instrumentos efetivos de controle popular sobre as decisões e os rumos do País. Para o Movimento, integrado pela OAB, pela CNBB e outras entidades, é importante que, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da representatividade das minorias parlamentares, questões sujeitas a plebiscito, referendo e iniciativa popular sejam submetidas à deliberação de quórum de um terço dos parlamentares.

De acordo com Carlos Neder, alguns pontos que são objeto de seu projeto dependem de modificação na Constituição Estadual, os quais poderão ser propostos por intermédio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Essa PEC poderá ser apresentada pelo próprio deputado Carlos Neder, ou pela OAB, por meio da Comissão de Legislação Participativa da Assembléia. O restante do conteúdo da matéria permanecerá na forma de projeto de lei. "A intenção é que a proposta tenha a tramitação acelerada", afirma o autor Carlos Neder, que tem mantido contatos com assessorias jurídicas para formatá-la da forma mais adequada.

Rodrigo Garcia considerou que, aprovando o projeto e sendo agora um momento favorável, os agentes políticos terão melhor condição de avaliar a vontade popular.

alesp