Projeto visa garantir direitos do servidor estadual


27/10/2005 18:30

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Deputada Ana Martins participa de Ato da Apeoesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Foto Ana - Ato APEOESP.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Ana Martins (PCdoB), ingressou em 26/10 com projeto de lei complementar que visa garantir a regularização de direitos trabalhistas aos servidores públicos já previstos pela legislação vigente: horas extras e trabalho noturno remunerados. A Constituição Estadual, promulgada em 1989, em seu Artigo 24, garante o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. E, por serviço extraordinário, o servidor deve ter acrescidos, no mínimo, 50% à remuneração do horário normal.

"Em pleno século 21, a não regulamentação de direitos básicos conquistados com luta no século passado pela maioria dos trabalhadores brasileiros é uma grande demonstração do descaso dos governos neoliberais de FHC, Alckmin, Serra e dos seus aliados em relação ao funcionalismo e à população em geral. Os governos neoliberais sempre privilegiaram os setores privados e terceirizados, e o Estado Mínimo. Não foi à toa que o governo de FHC abafou as CPIs que investigariam as privatizações", disse a parlamentar. "Eles pensam que o povo já se esqueceu da privatização da Vale do Rio Doce, uma empresa extremamente rentável, que foi doada a preço irrisório ao setor privado", relembrou.

"Não vamos mais admitir que o governo deixe de pagar os servidores pelas horas extras e trabalho noturno. Se for preciso, vamos acompanhar a categoria em audiências com o governador", esclareceu a deputada, afirmando que o objetivo é sensibilizar o Executivo para que cumpra um direito estabelecido há 15 anos pela Constituição Estadual. "Vamos buscar apoio ao projeto junto aos sindicatos e centrais sindicais", complementou.

Propositura com conteúdo similar foi protocolada para garantir também os direitos dos servidores da Assembléia Legislativa. Neste caso, a remuneração é devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, a que se refere o inciso I do artigo 37 da Resolução 776/96 e suas alterações.

amartins@al.sp.gov.br

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