Lei da Billings é regulamentada
Relator da Lei da Billings, o deputado Milton Flávio (PSDB) participou nesta quarta-feira, 13/1, da assinatura do decreto que regulamenta a lei e que tornará possível a regularização de imóveis e a recuperação ambiental da área. Ao menos 100 mil proprietários de imóveis na região, que inclui seis municípios, poderão, a partir de agora, ser donos de suas casas (com toda a documentação em ordem) e passarão a usufruir os benefícios da cidade formal, como o acesso a crédito bancário. "Foi um trabalho que uniu a sociedade civil, o poder público e a Assembleia Legislativa. O resultado é um trabalho que começa a partir de agora e que vai garantir regularização e saneamento para mais de 500 mil pessoas que vivem no entorno da represa", afirmou o deputado.
Em seu discurso, quando falou em nome dos municípios envolvidos com a Billings, o prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi (PV), fez questão de agradecer o deputado Milton Flávio por ter cumprido com os prazos previstos, uma vez que a lei estava engavetada há mais de 10 anos. Barros Munhoz, presidente da Assembleia Legislativa, também agradeceu ao deputado a excelência do trabalho realizado, assim como o governador Jose Serra, que citou os avanços da lei e lembrou que a relatoria coube a Milton Flávio.
Com a lei fica preservado o abastecimento público de água para 1,8 milhão de pessoas na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Os principais benefícios que a lei garante são a regularização de lotes de até 125 metros quadrados, a implantação de infraestrutura pública, como redes de coleta e tratamento de esgoto e a proteção e conservação das áreas naturais existentes (80% do território da bacia da Billings), de enorme importância para a produção de água. A estimativa é atingir ao menos 100 mil imóveis irregulares dos cerca de 250 mil da área da Billings, que inclui Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo (subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros).
miltonflavio@al.sp.gov.br
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