Seminário Relações do Trabalho - Sistema brasileiro desconsidera natureza assimétrica da Federação, avalia especialista
O tema federalismo assimétrico e competências legislativas dos estados membros: limites e possibilidades foi apresentado no segundo painel do seminário "São Paulo e o futuro das relações de trabalho- queremos legislar para oferecer perspectivas e itinerários", por Dircêo Torrecillas Ramos, professor da Fundação Getúlio Vargas, mediado por Roberto Eduardo Lamari, diretor-presidente do Instituto do Legislativo Paulista.
O conceito de estado federativo assimétrico envolve a administração das diferenças entre os estados da federação de forma a conseguir a unidade. As diferenças podem ser, por exemplo, econômicas, culturais e étnicas e sua solução passa pela distribuição de recuros federais de forma adequada. Como exemplo, o professor apontou o fato de que a população de Roraima é menor que a população que mora em favelas em São Paulo, o que necessitaria de um olhar diferenciado no repasse de recursos da União para o estado.
O estado federativo, que pode ser uma confederação, uma federação ou se expressar em arranjos federativos, tem vários elementos fundamentais, como a associação de estados, a constituição escrita, a descrição das competências e a diferença entre poderes. O estado federativo tem dois princípios fundamentais: união e centralização.
No Brasil, o estado federativo teve início quando as províncias se tornaram estados. A evolução passou pelo federalismo dual (que proporcionou o desenvolvimento de alguns estados em detrimento de outros), o federalismo cooperativo e pelo federalismo de integração (caracterizado como um meio para a manutenção do poder). Após 1988, com a Constituição, teve início um federalismo de equilíbrio que ainda apresenta alguns problemas como a representatividade dos estados e a desvinculação de 20% de recursos da União para investimentos de diversos interesses.
Ramos considera que a desvinculação de receitas da União (DRU) pode ser vista como uma "expressão de um interesse mais particular do que os da sociedade".
Segundo o professor, o que temos no Brasil no momento é um "contra-federalismo", que não considera, por exemplo, a natureza das assimetrias. Uma assimetria pode ser estrutural, de fato, de direito, transitória ou permanente. Quando se considera uma assimetria transitória como permanente para se forçar o recebimento de benefícios na transferência de recursos, há uma distorção dos objetivos de federalismo assimétrico, o que caracteriza o "contra-federalismo". Este caso pode ser exemplificado pelas secas do nordeste do país e Ramos afirma que "o recurso que vai para um estado que precise é de toda a União. Deve haver um conselho que considere com equilíbrio as necessidades dos estados."
Na opinião do palestrante, um estado federativo que realize o atendimento de saúde, de transportes e obras públicas gera empregos.
Notícias mais lidas
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Deputado pede ao MP prisão de participante de 'A Fazenda' por ameaça e maus tratos contra enteado
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- Com aprovação da Alesp, estado de São Paulo pode aderir ao Propag
- Seduc pretende substituir professores de educação especial por cuidadores sem formação
- Solenidade homenageia Marco Nanini, grande ícone do teatro, cinema e da televisão brasileira
- Dezembro Vermelho: pesquisas de cura do HIV avançam em universidade pública paulista
- Delegada Raquel Gallinati toma posse como deputada na Alesp
- Projeto que dá direito à merenda escolar a profissionais da educação avança na Alesp
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações