O tema federalismo assimétrico e competências legislativas dos estados membros: limites e possibilidades foi apresentado no segundo painel do seminário "São Paulo e o futuro das relações de trabalho- queremos legislar para oferecer perspectivas e itinerários", por Dircêo Torrecillas Ramos, professor da Fundação Getúlio Vargas, mediado por Roberto Eduardo Lamari, diretor-presidente do Instituto do Legislativo Paulista. O conceito de estado federativo assimétrico envolve a administração das diferenças entre os estados da federação de forma a conseguir a unidade. As diferenças podem ser, por exemplo, econômicas, culturais e étnicas e sua solução passa pela distribuição de recuros federais de forma adequada. Como exemplo, o professor apontou o fato de que a população de Roraima é menor que a população que mora em favelas em São Paulo, o que necessitaria de um olhar diferenciado no repasse de recursos da União para o estado. O estado federativo, que pode ser uma confederação, uma federação ou se expressar em arranjos federativos, tem vários elementos fundamentais, como a associação de estados, a constituição escrita, a descrição das competências e a diferença entre poderes. O estado federativo tem dois princípios fundamentais: união e centralização. No Brasil, o estado federativo teve início quando as províncias se tornaram estados. A evolução passou pelo federalismo dual (que proporcionou o desenvolvimento de alguns estados em detrimento de outros), o federalismo cooperativo e pelo federalismo de integração (caracterizado como um meio para a manutenção do poder). Após 1988, com a Constituição, teve início um federalismo de equilíbrio que ainda apresenta alguns problemas como a representatividade dos estados e a desvinculação de 20% de recursos da União para investimentos de diversos interesses. Ramos considera que a desvinculação de receitas da União (DRU) pode ser vista como uma "expressão de um interesse mais particular do que os da sociedade". Segundo o professor, o que temos no Brasil no momento é um "contra-federalismo", que não considera, por exemplo, a natureza das assimetrias. Uma assimetria pode ser estrutural, de fato, de direito, transitória ou permanente. Quando se considera uma assimetria transitória como permanente para se forçar o recebimento de benefícios na transferência de recursos, há uma distorção dos objetivos de federalismo assimétrico, o que caracteriza o "contra-federalismo". Este caso pode ser exemplificado pelas secas do nordeste do país e Ramos afirma que "o recurso que vai para um estado que precise é de toda a União. Deve haver um conselho que considere com equilíbrio as necessidades dos estados." Na opinião do palestrante, um estado federativo que realize o atendimento de saúde, de transportes e obras públicas gera empregos.