Deputado Eli Corrêa Filho apresenta projeto de lei que institui a bolsa-idoso
O deputado Eli Corrêa Filho (PFL) apresentou projeto de lei que institui, junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a bolsa-idoso, no valor de um salário mínimo, a ser conferida às famílias, com renda per capita mensal de até dois salários mínimos, e que tenham sob sua responsabilidade idosos com parentesco com idade igual ou superior a setenta anos.
De acordo com o projeto, os interessados deverão cadastrar-se na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social apresentando os seguintes documentos: comprovante de relação de parentesco; comprovante de rendimento da família; declaração, com firma reconhecida em cartório, informando o número de membros que a família possui; declaração, passada por autoridade, atestando que a família possui sob sua responsabilidade idoso com idade igual ou superior a setenta anos; e documento que comprove residência, de no mínimo um ano, no Estado. Concedido o benefício, a família deverá, anualmente, apresentar os documentos exigidos renovando seu cadastro para que possa continuar recebendo o auxílio.
"O dever de amparar o idoso é da família, da sociedade e do Estado. Todos devem assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe direito à vida. O dever de assistência dos pais, criação e educação dos filhos menores, tem um correspectivo no dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade", afirma Eli Corrêa Filho. "Essa obrigação é de caráter ético e moral. A preferência aos lares nos programas de amparo aos idosos vem na linha do reconhecimento de que a casa é o refúgio onde o idoso tem direito a viver a terceira idade", analisa o parlamentar.
(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Eli Corrêa Filho - 3886-6644/6656)
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