Disciplina na utilização do recall no Estado


03/04/2008 18:26

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Deputado Celso Giglio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2008/CELSO GIGLIO  RECALL.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 153/2008, apresentado pelo deputado Celso Giglio (PSDB), tem o objetivo de regulamentar a utilização do recall ou chamamento de consumidores no Estado de São Paulo, colocando todo o processo sob supervisão dos órgãos de defesa do consumidor - Procon.

O recente recall de mais de seis mil brinquedos, anunciado neste mês pela Gulliver, um dos maiores fabricantes brasileiros, lançou nova luz sobre esta prática que, bastante comum nos EUA, era até pouco tempo quase desconhecida no Brasil. Recall é o chamamento público que uma empresa faz aos consumidores com o objetivo de trocar peças que apresentem defeitos de fabricação que envolva a segurança dos usuários.

Entidades de defesa dos direitos do consumidor, como o Idec, têm apontado muitas lacunas que existem na legislação brasileira a respeito da matéria, já que o próprio instituto do recall só foi admitido entre nós por conta de uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

"O projeto prevê dispositivo para impedir que fornecedores mal intencionados venham frustrar o chamamento por meio de uma divulgação excessivamente tímida do processo", esclarece o deputado. O projeto também obriga o fornecedor brasileiro do produto que for objeto de recall no exterior a comunicar o fato ao Procon, o que permitirá a este órgão exigir medidas similares no Brasil se forem necessárias.

Giglio reconhece que a difusão do recall já vinha avançando com rapidez no Brasil, mas acredita que a aprovação do seu projeto possa ser "um passo muito importante para a consolidação do chamamento no Brasil".



cgiglio@al.sp.gov.br

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