Proibição de capacete em locais públicos


18/03/2010 19:13

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José Bittencourt <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2010/JOSEBITTENCOURTCAPACETE.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 823/2009, de autoria do deputado José Bittencourt (PDT). A proposta estabelece proibição de ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais públicos.

A lei se estende aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já nos postos de combustíveis, assim que aprovada a lei, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma que estejam ocultando o rosto da pessoa.

"A proposta ainda prevê que os donos dos estabelecimentos terão prazo de 60 dias para afixar avisos sobre a proibição, a contar da publicação desta lei", explica o parlamentar. O aviso, ainda de acordo com Bittencourt, deverá carregar a seguinte informação: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". A placa deverá ainda mencionar o número da lei, bem como a data de sua publicação. Os estabelecimentos que desrespeitarem tal lei poderão ser multados em R$ 500, valor que poderá ser aplicado em dobro, em caso de reincidência.

"Esta medida é importante porque estamos diariamente sendo bombardeados por notícias sobre violência, assaltos e crimes praticados por pessoas que se utilizam do fato de estarem com capacetes ou vestimentas que impedem sua identificação".



jbittencourt@al.sp.gov.br

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