Aprovado projeto que disciplina turismo de aventura


08/01/2007 15:50

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 Turismo de aventura<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/esporte aventura i.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Turismo de aventura<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/esporte aventura d.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Turismo de aventura<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/esporte aventura b.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 148/2005, de autoria do deputado Mauro Bragato (PSDB), que estabelece normas e diretrizes para o turismo de aventura, foi aprovado pelo Plenário da Assembléia Legislativa em 21/12/2006.

Bragato explica que o projeto foi elaborado em razão de sua preocupação com a qualificação do pessoal e com a preservação dos locais utilizados nessa atividade. Sua proposta tem o objetivo de fixar critérios para a realização das atividades esportivas, através da adoção de procedimentos que garantam a segurança pessoal dos praticantes e o respeito ao patrimônio ambiental e sócio-cultural.

Se a lei for sancionada pelo governador, as agências do segmento terão que obter licença especial para atuar no mercado, estar regularizadas e cadastrar seus instrutores e condutores junto à Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Turismo. Além disso, os instrutores deverão ter dois anos de experiência comprovada. Os condutores (profissionais habilitados nos enfoques águas brancas, náutica, montanhismo, trilhas e vôo livre) também terão de ser cadastrados para garantir maior segurança aos usuários.

O PL determina que os locais para prática da atividade de turismo de aventura têm de estar devidamente preparados, com identificação do trajeto, dos pontos de saída e de chegada e da existência de equipamentos. As agências e instrutores serão os responsáveis pelo uso apropriado dos locais e dos equipamentos, pela segurança e também pela contratação de seguro para todos os usuários.

As atividades deverão ser monitoradas por meio de demonstrativos mensais de controle de fluxo e acidentes, que as agências deverão apresentar à secretaria estadual. Em dois anos, todas elas serão obrigadas a cumprir integralmente a lei.

Bragato considera que as atividades de aventura devem aliar esforço físico e a preocupação da preservação do meio ambiente. Ele destaca que a indústria de turismo é uma das que mais cresce no país. E conclui: "Ao mesmo tempo em que atenua o stress a que está submetida a população urbana, o turismo de aventura se destaca por possibilitar o contato mais direto com a natureza, associando lazer e preservação ambiental. E, para isso, requer regulamentação legal".

mbragato@al.sp.gov.br

alesp