O Projeto de Lei 148/2005, de autoria do deputado Mauro Bragato (PSDB), que estabelece normas e diretrizes para o turismo de aventura, foi aprovado pelo Plenário da Assembléia Legislativa em 21/12/2006.Bragato explica que o projeto foi elaborado em razão de sua preocupação com a qualificação do pessoal e com a preservação dos locais utilizados nessa atividade. Sua proposta tem o objetivo de fixar critérios para a realização das atividades esportivas, através da adoção de procedimentos que garantam a segurança pessoal dos praticantes e o respeito ao patrimônio ambiental e sócio-cultural. Se a lei for sancionada pelo governador, as agências do segmento terão que obter licença especial para atuar no mercado, estar regularizadas e cadastrar seus instrutores e condutores junto à Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Turismo. Além disso, os instrutores deverão ter dois anos de experiência comprovada. Os condutores (profissionais habilitados nos enfoques águas brancas, náutica, montanhismo, trilhas e vôo livre) também terão de ser cadastrados para garantir maior segurança aos usuários.O PL determina que os locais para prática da atividade de turismo de aventura têm de estar devidamente preparados, com identificação do trajeto, dos pontos de saída e de chegada e da existência de equipamentos. As agências e instrutores serão os responsáveis pelo uso apropriado dos locais e dos equipamentos, pela segurança e também pela contratação de seguro para todos os usuários.As atividades deverão ser monitoradas por meio de demonstrativos mensais de controle de fluxo e acidentes, que as agências deverão apresentar à secretaria estadual. Em dois anos, todas elas serão obrigadas a cumprir integralmente a lei.Bragato considera que as atividades de aventura devem aliar esforço físico e a preocupação da preservação do meio ambiente. Ele destaca que a indústria de turismo é uma das que mais cresce no país. E conclui: "Ao mesmo tempo em que atenua o stress a que está submetida a população urbana, o turismo de aventura se destaca por possibilitar o contato mais direto com a natureza, associando lazer e preservação ambiental. E, para isso, requer regulamentação legal".mbragato@al.sp.gov.br